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STJ mantém decisão judicial do Tribunal de Justiça que restabelece vencimentos dos servidores do DER

Segundo os engenheiros do DER, Euler Mendes e Henrique Monteiro, os servidores do órgão vão buscar, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, o reajuste salarial da categoria

O Ministro Castro Meira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relator, julgou na quarta-feira (13), o Agravo Regimental na Reclamação 5460/PI, com os ministros da segunda turma da Corte Superior, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cesar Asfor Rocha e Hamilton Carvalhido, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com o pedido de liminar para cassar a decisão do Desembargador relator do Mandado de Segurança 2011.0001.000098-9, em trâmite no Tribunal de Justiça do Piauí.

Foi mantida pelo STF, por 8 votos a 0, a decisão judicial proferida pelo Desembargador Francisco Antônio Paes Landim do TJ-PI, medida liminar que derrubou o ato contínuo de ilegalidade do Diretor Geral do DER e do Secretário de Administração, que aplicou a redução salarial de até 80% sobre os vencimentos dos servidores do DER, nos meses de: dez./2010 e 13º salário/2010, jan./2011 e fev./2011, por violação a garantia constitucional da irredutibilidade salarial e dos vencimentos dos servidores do órgão.

O Ministro Castro Meira relator, Ad argumentandum, ressalte-se inexistir previsão constitucional para que o STJ examine mandado de segurança impetrado contra ato proferido pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e o Secretário de Administração do Estado do Piauí.

O Governo do Estado e o Diretor Geral do DER, Severo Eulálio, devem entender que a melhor solução para dar efetividade ao cumprimento das decisões judiciais doTribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) será aplicar os critérios estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários dos Servidores do DER, respeitando a regra da garantia constitucional da irredutibilidade salarial e dos vencimentos (art. 7º, inciso VI, art. 37, inciso XV da CF), compatibilizando o vencimento básico com a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (art. 7º, inciso VII da CF), e observando a vedação do salário mínimo, para qualquer fim (art. 7º, inciso IV da CF).

Segundo os engenheiros do DER, Euler Mendes e Henrique Monteiro, os servidores do órgão vão buscar, através de uma Assembléia Geral Extraordinária, o reajuste salarial da categoria, apresentando a tabela de retribuição salarial com o cálculo do vencimento referência, atendendo a todas as categorias, tendo como vencimento básico o valor de 560,00 reais. Veja abaixo, o comportamento do vencimento básico em relação ao salário mínimo, após o cumprimento do Plano de Cargos e Salários dos Servidores do DER, em maio de 2006.
Imagem: Reprodução/GP1Comportamento do vencimento básico (Imagem:Reprodução/GP1)Comportamento do vencimento básico
A proposta do reajuste salarial dos servidores do órgão será apresentada ao Diretor Geral do DER-PI Severo Eulálio, para apreciação, análise e encaminhamento ao Governo do Estado, com o objetivo de que o reajuste salarial da categoria seja concedido por Lei Específica da Assembléia Legislativa do Piauí, com a nova base de cálculo fixada para o vencimento básico igual a 560,00 reais, valor superior ao salário mínimo nacional, respeitando o interstício de 5% para o vencimento referência dos servidores, aplicando assim os critérios do Decreto Estadual Nº 5.866/84 – Plano de Cargos e Salários dos Servidores do DER-PI.

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