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TCE bloqueia contas do Fundef de oito prefeituras do Piauí

Na decisão,os conselheiros decidiram acolher propostas apresentadas pelo Ministério Público de Contas, determinando o bloqueio das contas bancárias referentes aos precatórios do Fundef dos mu

Em sessão plenária do dia 15 de dezembro, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o bloqueio das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) de 8 prefeituras em razão dos precatórios que serão pagos esse ano aos municípios do Piauí.

Inicialmente o Ministério Público de Contas solicitou o bloqueio das contas do Fundef de 11 prefeituras, sendo elas de: Simplício Mendes, Teresina, Palmeirais, São Gonçalo do Piauí, Socorro do Piauí, Itaueira, Caridade do Piauí, Cristino Castro, São João do Piauí, Miguel Alves e José de Freitas.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

O pedido foi feito considerando a preocupação do órgão em como está sendo feita a aplicação dos recursos, pois “em relação a esses valores há pretensões por vezes conflitantes entre gestores e cada qual com argumentos sólidos que sustentam suas teses. Trata-se de matéria relevante, com somas vultosas e em área de sensível apelo social, que é a educação. Dessa forma, faz-se urgente uma regulamentação completa, precisa e clara sobre a aplicação desses recursos a ser definida através de instrumento próprio - resolução normativa”.

Na decisão, os conselheiros decidiram acolher as propostas apresentadas pelo Ministério Público de Contas, determinando o bloqueio das contas bancárias referentes aos precatórios do Fundef de 8 municípios: Simplício Mendes, Teresina, São Gonçalo do Piauí, Socorro do Piauí, Itaueira, Cristino Castro, São João do Piauí e José de Freitas. Além de acolher a proposta determinado o desbloqueio parcial das contas bancárias referentes aos precatórios do Fundef dos municípios de Miguel Alves, Caridade do Piauí e Palmeirais, considerando dos planos de aplicação apresentados na Corte de Contas.

O Tribunal ainda se manifestou que será autorizada a liberação do bloqueio dos valores correspondentes, mediante a comprovação pelo Município de amortização ou quitação de débitos previdenciários junto ao Regime Próprio de Previdência Municipal, aplicando-se tal decisão aos de mais municípios que venham a receber recursos oriundos de precatórios do Fundef.

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