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Simplício Mendes - Piauí

TCE vai julgar bloqueio dos recursos do Fundef de Simplício Mendes

A representação é de julho de 2017 e o Ministério Público de Contas pediu o bloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do Fundef.

Está na pauta de julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) na próxima quinta-feira (28) a representação do Ministério Público de Contas para que seja mantido o bloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do Fundef do município de Simplício Mendes, que tem como prefeito Heli de Araújo Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli. O valor é de R$ 2.094.042,05 milhões.

A representação é de julho de 2017 e o Ministério Público de Contas pediu o bloqueio dos valores dos precatórios judiciais oriundos do Fundef até que o gestor encaminhasse ao TCE os documentos que demonstrem o cumprimento da Decisão Normativa n° 27, onde deveria detalhar sobre como será feita a aplicação do dinheiro. Foi concedida medida cautelar que bloqueou os valores. Em setembro ainda foi aprovado o posicionamento do conselheiro Alisson Felipe de Araújo sobre com os gestores deveriam usar esse dinheiro.

  • Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli Prefeito Dr. Heli

O prefeito apresentou documentação para regularizar a situação e desbloqueio de 40% dos R$ 2.094.042,05 milhões. O Ministério Público de Contas se manifestou contra e ainda questionou ao gestor sobre a contratação sem licitação do escritório de advocacia Moisés Reis Advogados Associados, que depois passou o caso para o advogado João Azêdo para atuar na Justiça Federal no processo de cobrança desses valores à União, onde o pagamento ocorreria por meio do precatório.

Em parecer do dia 24 de maio deste ano, a procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa pediu que o valor continue bloqueado. Ela ainda pediu que seja considerado ilegal a contratação sem licitação dos escritórios de advocacia que atuaram no caso e que pediu a suspensão dos efeitos da inexigibilidade de licitação e dos demais atos dela decorrente, promovendo os respectivos distratos, bem assim se abstenha de realizar quaisquer pagamentos advindos do contrato que tenha como objeto a prestação de serviços jurídicos especializados na área financeira, para recebimento de valores decorrentes do Fundef.

Outro lado

O prefeito Dr. Heli não foi localizado pelo GP1.

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