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Floriano - Piauí

TRE extingue ação que pedia cassação do prefeito Joel Rodrigues

A coligação “Floriano Precisa Vencer” ingressou com a AIME contra Joel Rodrigues e o vice-prefeito Antônio Reis Neto na 9ª Zona Eleitoral pedindo a cassação do diploma por abuso de poder nas

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu liminar em mandado de segurança para o prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, contra decisão do juiz da 9ª Zona Eleitoral que deu seguimento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIME). A ação foi então extinta com resolução do mérito.

A coligação “Floriano Precisa Vencer” ingressou com a AIME contra Joel Rodrigues e o vice-prefeito Antônio Reis Neto na 9ª Zona Eleitoral pedindo a cassação do diploma por abuso de poder nas eleições de 2016. O juiz rejeitou a alegação da defesa de que a ação foi proposta fora do prazo previsto por lei, levando em consideração o período de recesso, e assim decidiu dar seguimento ao processo que foi ajuizado no dia 10 de janeiro de 2017.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano

Inconformado com a decisão, Joel Rodrigues e Antônio Reis ingressaram com um mandado de segurança com pedido de liminar no TRE-PI afirmando que o ajuizamento da ação foi fora do prazo legal, dessa forma não devendo prosseguir.

Na decisão de segunda-feira (19), o juiz e relator José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, destacou que a propositura da AIME deve ser 15 dias, contados a partir da sessão de diplomação dos eleitos, e que a jurisprudência eleitoral já consignou que o mesmo tem natureza decadencial, submetendo-se à regra do art. 224, §1º, CPC de prorrogar para o primeiro dia útil seguinte, se o termo final cair em feriado ou dia em que não haja expediente normal no Tribunal.

No caso, a diplomação ocorreu no dia 15 de dezembro de 2016 e encerrando o prazo legal no dia 30 de dezembro. Na decisão, o juiz José Wilson, do TRE, afirmou que “a suspensão do curso dos prazos processuais, prevista no artigo 220 do novo CPC fundamento do juiz eleitoral da 9ª Zona para considerar tempestiva a AIME contra o prefeito Joel Rodrigues, que vai do dia 20/12/2016 a 20/01/2017, é de natureza processual e, portanto, não se confunde com o prazo decadencial, o qual é de natureza material, não se suspende, nem se interrompe”.

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