O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou nesta quarta-feira (28) a ilegalidade da greve dos profissionais de enfermagem da rede municipal de Saúde de Teresina, que estava prevista para ser deflagrada nesta quinta (29). Em caso de descumprimento, a categoria será punida com multa diária no valor de R$ 10 mil.

A categoria reivindicava o pagamento do piso salarial da enfermagem, no entanto, a Fundação Municipal de Saúde (FMS), por meio de sua procuradoria jurídica, alegou que o julgamento da ação sobre a validade do pagamento do piso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não tinha decisão definitiva.

A FMS argumentou ainda que a paralisação da categoria prejudica profundamente a prestação do serviço público de saúde em Teresina e no estado do Piauí como um todo.

Ainda conforme a FMS, o STF já havia decidido que o direito de greve nas atividades da área da saúde deve ser relativizado, em virtude do caráter essencial desses serviços.