A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve uma decisão liminar perante o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), assegurando o repasse no valor de R$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de reais) referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o ano de 2023.

O mandado de segurança impetrado argumentou que a determinação do Tribunal de Contas do Piauí (TCE/PI) de aplicar os índices de repasse do ICMS Educação e ICMS Saúde já para o ano em curso, além de violar a legislação em vigor, acarretaria sérios prejuízos às contas públicas municipais, fragilizando o planejamento financeiro e orçamentário. Tal situação evidenciaria uma afronta à segurança jurídica e ao princípio da irretroatividade.

Foto: Lucas Dias/GP1
Palácio da Cidade

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador relator Erivan José da Silva Lopes afirmou que "o Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM) só pode ser calculado em 2023, não podendo ser utilizado como critério para a distribuição do ICMS deste ano. Contraditoriamente, determina-se a utilização desse índice para a distribuição retroativa do ICMS a partir de 1º de janeiro de 2023."

A liminar foi concedida para suspender a eficácia das decisões do TCE/PI que determinavam a aplicação dos índices do ICMS Educação e ICMS Saúde para o ano de 2023, prevalecendo a decisão anterior da Corte de Contas que considerava a inaplicabilidade dos índices mencionados, em prol da segurança jurídica.

O procurador-geral do município de Teresina, Ricardo Martins Neto, informou que "a decisão contribui para a manutenção do equilíbrio financeiro da Prefeitura Municipal, garantindo os repasses tributários devidos, essenciais para a continuidade das ações desenvolvidas pela administração municipal em benefício da população", disse.