O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou com ação civil pública contra o Município de Corrente, gerido pelo prefeito Filemon Paranaguá (PSD), pedindo a concessão de liminar para que a prefeitura regulamente o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal da Pessoa Idosa na cidade. O gestor já foi denunciado em outro processo do MP, neste mês de outubro, por irregularidades na realização de eventos esportivos.
A ação foi ajuizada no dia 5 de outubro pela promotora Gilvânia Alves Viana , a partir de procedimento investigatório instaurado ainda em 2023, com a finalidade de acompanhar a criação, fiscalização e operacionalização da efetiva instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) no município.
Desde a instauração do procedimento, a promotoria realizou diversas diligências. Mais recentemente, foi constatado que a cidade de Corrente ainda se encontra sem Conselho e sem Fundo Municipal do Idoso instalados e cadastrados junto ao Governo Federal.
“Este quadro demonstra a persistente omissão do Município de Corrente/PI em cumprir sua obrigação legal e constitucional de garantir a proteção e o atendimento prioritário à pessoa idosa, impedindo a captação de recursos e a implementação de políticas públicas essenciais. A mera existência de uma lei para o Conselho, sem sua efetiva operacionalização, e a total ausência de regulamentação e funcionamento do Fundo, esvaziam o propósito da legislação e prejudicam gravemente a população idosa local”, destacou a promotora Gilvânia Viana.
Diante disso, a promotora pediu que a Justiça conceda liminar com diversas determinações ao prefeito Filemon Paranaguá, entre elas:
- Regulamentar o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) por meio de decreto, no prazo de 30 dias, estabelecendo sua estrutura, funcionamento e fontes de recursos;
- Nomear os membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) por meio de decreto ou portaria, no prazo de 15 dias, caso ainda não o tenha feito, garantindo a representatividade e a paridade previstas na legislação; e
- Criar unidade orçamentária específica para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa no Orçamento Municipal, no prazo de 30 dias após a inscrição do CNPJ.
A promotora pede que, ao final do julgamento do processo, o Poder Judiciário confirme todas as determinações da liminar.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Filemon Paranaguá não foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.