O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de parte de uma obra de pavimentação da Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO/PI) no município de Ribeira do Piauí. A decisão monocrática dada na manhã dessa sexta-feira (24) pela conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias acatou uma representação do prefeito municipal, Antonio Luiz de Araújo Costa Neto, que apontou irregularidades graves.

A representação incide sobre a Concorrência Eletrônica nº 016/2025 da SEAGRO, um projeto de pavimentação em paralelepípedo orçado em R$ 1.610.935,87. O cerne da questão é a sobreposição dessa obra com uma iniciativa municipal já em curso, a Concorrência Nº 006/2025, no mesmo trecho do Povoado Arvoredo, configurando duplicação de frentes de serviço. Além da duplicidade, o prefeito denunciou um expressivo sobrepreço. O valor unitário contratado pela SEAGRO para a pavimentação é de R$ 147,88 por metro quadrado. Este custo contrasta com os R$ 99,12/m² praticados pelo município na sua obra, representando um acréscimo de aproximadamente 49% no valor do serviço.

Foto: Lucas Dias/GP1
Tribunal de Contas do Estado do Piauí, TCE

Para o trecho específico do Povoado Arvoredo, a análise do TCE-PI revelou que a SEAGRO contratou 2.497,32 m² por R$ 369.303,68. Em comparação, o município contratou 2.275,00 m² por R$ 225.499,29. Essa diferença para uma metragem similar resulta num custo adicional de R$ 143.804,39, indicando claros indícios de sobrepreço e antieconomicidade.

A medida cautelar foi fundamentada na presença de "fumus boni juris" (fumaça do bom direito), evidenciada pela diferença substancial de preços e pela sobreposição de contratos. O "periculum in mora" (perigo da demora) também foi reconhecido, dado o risco iminente de dano ao erário e de comprometimento da boa gestão pública, especialmente porque a obra municipal já estava em andamento.

Com a decisão, a execução da obra da SEAGRO no Povoado Arvoredo foi suspensa imediatamente, incluindo medições e pagamentos, até o julgamento final do mérito. O Secretário da SEAGRO, Fábio Xavier, será notificado e terá um prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa e os esclarecimentos necessários ao Tribunal.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a assessoria jurídica da Secretaria de Agronegócio ficou de encaminhar posicionamento sobre a decisão, o que não ocorreu até a publicação desta reportagem. O espaço está aberto para esclarecimentos.

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