A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou pedido de habeas corpus impetrado em favor do vereador de Parnaíba, Marcos Samaronne Ferreira de Oliveira , conhecido como “ Samaronne Pinheirão ”. O parlamentar responde por crimes de estelionato e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A defesa solicitou o trancamento da ação penal que tramita na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, alegando ausência de justa causa, fragilidade probatória, inexistência de dolo e inconsistências técnicas no exame veicular. Argumentou ainda a necessidade de dilação probatória para esclarecimento dos fatos.
O colegiado, seguindo voto do relator desembargador Sebastião Ribeiro Martins , denegou a ordem. A decisão reforçou que o habeas corpus "exige prova pré-constituída de ilegalidade flagrante e não comporta dilação probatória ou reexame aprofundado do conjunto fático-probatório", sendo inadequado para discutir alegações que dependem de instrução probatória.
O ponto crucial da decisão foi a constatação de que Samaronne tinha "conhecimento prévio de restrição judicial incidente sobre o veículo negociado". Segundo o tribunal, essa omissão "respalda, em tese, a configuração do dolo necessário à imputação do crime de estelionato". A restrição estava registrada no CRLV digital desde 2 de março de 2023, anterior à venda ocorrida em 28 de setembro de 2023. A compradora só descobriu a restrição ao tentar transferir o veículo no DETRAN, pois o documento não foi fornecido na entrega.
O Tribunal destacou que o trancamento de ação penal é medida excepcional, aplicável apenas quando há atipicidade evidente da conduta, ausência de indícios mínimos de autoria ou causa extintiva da punibilidade. No caso, a denúncia descreve adequadamente a conduta e possui elementos que configuram justa causa para prosseguimento.
A Procuradoria-Geral de Justiça havia se manifestado pela denegação do pedido, parecer acatado pelo Tribunal com base na jurisprudência do STJ sobre a inadequação do Habeas Corpus para revolvimento de provas.
Com a decisão, proferida dia 20 deste mês, a ação penal seguirá na primeira instância, onde as alegações da defesa sobre fragilidade probatória e inexistência de dolo serão analisadas durante a instrução criminal, garantindo contraditório e ampla defesa.