A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nessa terça-feira (28), um projeto de lei que proíbe as concessionárias de água e energia de realizarem o corte imediato do fornecimento em residências com contas em atraso.
De autoria do vereador Leôndidas Júnior (PSB), a proposta determina que, antes da suspensão do serviço, as empresas deverão oferecer alternativas de pagamento, como cartão de crédito, débito ou Pix, no momento da visita ao imóvel. Caso o funcionário responsável não possua equipamento para receber o pagamento, o fornecimento não poderá ser interrompido imediatamente.
O texto também estabelece que o consumidor inadimplente deve ser procurado ao menos três vezes antes da execução do corte. Se o morador não for encontrado, a empresa poderá efetuar a suspensão, desde que deixe uma notificação informando a data e o horário em que o serviço será interrompido.
As concessionárias que descumprirem a norma poderão ser advertidas, multadas entre R$ 500 e R$ 8 mil, ou até ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas sociais voltados para crianças e adolescentes. Após a notificação, as empresas terão dez dias para apresentar defesa e quinze dias para quitar eventuais penalidades.