O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu efeito suspensivo a um Agravo de Instrumento impetrado pela ex-prefeita de Novo Oriente do Piauí, Rita Maria de Amorim Carvalho , mais conhecida como “Rita Lopes”. A decisão impede o bloqueio de ativos financeiros e a penhora de 30% dos rendimentos da ex-prefeita, que havia sido determinada em um processo de cumprimento de sentença por improbidade administrativa.

A ação judicial teve origem em um cumprimento de sentença que condenou Rita Lopes por ato de improbidade administrativa, resultando em uma dívida de R$ 19.472,39. Para garantir a satisfação da dívida, a decisão de primeira instância determinou o bloqueio de seus ativos e a retenção mensal de 30% de seus rendimentos líquidos, que totalizavam R$ 2.172,12. No entanto, a ex-prefeita que já tem 69 anos, recorreu, alegando que os valores são de natureza alimentar e que a constrição comprometeria sua subsistência, especialmente em razão de sua idade avançada, e dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

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Rita Lopes

Ao analisar o pedido, o desembargador verificou que os rendimentos líquidos de Rita Maria, que chegam a R$ 2.541,08, estão muito abaixo do limite de 50 salários mínimos estabelecido pelo art. 833, IV, do CPC para a impenhorabilidade de verbas alimentares. A manutenção da penhora, segundo o relator, resultaria em uma "redução drástica da renda disponível da agravante, comprometendo sua subsistência digna". Assim, foram reconhecidos o "fumus boni iuris" (probabilidade do direito) e o "periculum in mora" (risco de dano grave ou de difícil reparação), requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência.

Com a concessão do efeito suspensivo, o bloqueio da conta-salário e a penhora dos 30% dos rendimentos de Rita Lopes estão suspensos até o julgamento definitivo do recurso. A decisão proferida dia 26 de setembro foi imediatamente comunicada ao Juízo da Comarca de Valença do Piauí para ciência e cumprimento.