O juiz Markus Calado Schultz, da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, condenou o ex-cerimonialista da Prefeitura de Barras, Vitor Afonso Coelho Borges, pelo crime de difamação eleitoral cometido contra o ex-prefeito do município Carlos Monte. A sentença, datada de 30 de junho, descreve que o réu publicou nas redes sociais, em 11 de novembro de 2020, uma charge direcionada ao ex-gestor que retratava os personagens do desenho animado “Pink e Cérebro”, com o seguinte texto: “O que vamos fazer hoje, Cérebro? Fraudar licitações”.
Conforme denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), a publicação, feita quatro dias antes das eleições municipais, imputou a Carlos Monte, à época candidato à Prefeitura de Barras, a prática sistemática de fraudes em licitações. Questionado sobre a publicação, Vitor Afonso sustentou que apenas replicou conteúdo amplamente compartilhado em grupos do WhatsApp e negou ter criado a imagem.
Segundo o ex-cerimonialista, a publicação foi apagada momentos depois de ser veiculada em seu perfil pessoal no Instagram. Ele também argumentou que não mencionou o nome do ex-prefeito e disse que “não poderia fazer nada” se o ofendido se identificava com as personagens Pink e Cérebro. A defesa do acusado pediu a absolvição sob o argumento da ausência de dolo específico e de autoria na criação da charge.
Em sua avaliação sobre o caso, o magistrado considerou que a difamação eleitoral foi praticada, visto que foi imputado um fato ofensivo à reputação do então candidato com o intuito de realizar propaganda eleitoral. “Há um fato determinado imputado ao candidato, consubstanciado na afirmação de que este se dedicava a ‘fraudar licitações todos os dias’, conforme expressamente registrado na charge divulgada pelo réu. A vinculação de tal conduta à imagem do então candidato Carlos Alberto Lages Monte atinge diretamente sua honra objetiva e sua respeitabilidade perante o eleitorado local”, pontuou o juiz eleitoral.
Mesmo sem mencionar o nome da vítima, a identificação em crimes contra a honra pode ocorrer de forma implícita por meio de símbolos, apelidos, charges ou caricaturas. Conforme o juiz Markus Calado, dentro da comunidade política local, a associação dos personagens da charge ao ex-prefeito era evidente.
Diante dos elementos apresentados, o magistrado condenou o ex-cerimonialista a 4 meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mas substituiu a pena por restritiva de direitos na modalidade de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo destinado a entidade de cunho social. Além disso, também foi determinado o pagamento de 6 dias-multa e que o réu arque com as custas processuais. A decisão ainda cabe recurso.
Outro lado
Vitor Afonso Coelho não foi localizado pelo GP1 para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.
Thais Guimarães
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