A ação penal contra Alandilson Cardoso Passos , namorado da vereadora Tatiana Medeiros , acusado de crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro, está à beira de um colapso. A defesa peticionou a Justiça Eleitoral pedindo a revogação da prisão preventiva sob argumento que toda a base da acusação foi construída sobre provas obtidas ilegalmente, o que pode culminar na anulação da ação penal. O pedido foi feito nessa terça-feira (07).

Alandilson é apontado nas investigações como uma peça-chave no esquema financeiro do grupo "Bonde dos 40", supostamente utilizando empresas de fachada para ocultar dinheiro do tráfico. No entanto, a robustez do caso foi posta em xeque por uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí. O ponto de virada ocorreu quando a 1ª Câmara Especializada Criminal analisou o caso de um homem investigado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, declarando ilícitas todas as provas do inquérito conduzido pela Polícia Civil. A irregularidade fatal foi um pedido de informações financeiras feito diretamente ao COAF, em janeiro de 2023, sem autorização judicial e antes mesmo da instauração formal de uma investigação. A falha foi considerada tão grave que invalidou não apenas as provas, mas o próprio inquérito relacionado à Operação “DENARC-64”. As provas contra Alandilson Cardoso Passos foram compartilhadas com a Polícia Federal, que instaurou o Inquérito Policial, da qual decorre a Ação Penal Eleitoral.

Foto: Reprodução
Alandilson Cardoso Passos e Tatiana Medeiros

Essa decisão gerou um efeito dominó. Como o processo contra Alandilson foi construído "por empréstimo" dessas mesmas provas agora consideradas ilegais — incluindo um relatório técnico e um celular apreendido —, sua defesa alega que a acusação perdeu o fundamento. A tese se baseia na doutrina dos "frutos da árvore envenenada": se a raiz da investigação (a prova original) é contaminada, todos os seus frutos (as demais provas) também são inválidos perante a lei.

Diante deste novo cenário, a defesa de Alandilson pede a remoção imediata das provas ilícitas do processo e a suspensão da ação penal. O pedido mais urgente, no entanto, é a reavaliação da prisão preventiva. A defesa argumenta que, sem provas válidas que sustentem a acusação, não há mais justificativa legal para manter Alandilson preso.

Entenda a decisão do Tribunal de Justiça

O advogado Samuel Castelo Branco, responsável pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros, explicou nesta quarta-feira (08), em entrevista ao GP1, que a decisão do desembargador Pedro Macêdo, do Tribunal de Justiça do Piauí, de anular provas utilizadas no processo, não representa absolvição, mas sim que toda a investigação será reavaliada pelo Ministério Público Eleitoral. A decisão levou à suspensão da audiência de instrução e julgamento, marcada para o período de 13 a 17 de outubro, pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 01ª Zona Eleitoral. Com a mudança no andamento do caso, a defesa informou que pedirá a soltura da vereadora e o retorno dela ao mandato. Tatiana está presa desde abril deste ano, acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica.

Segundo Samuel Castelo Branco, a magistrada suspendeu a audiência por prudência, após reconhecer que o Relatório de Inteligência Financeira compartilhado entre a Polícia Federal e o DENARC, base central da acusação, foi declarado nulo. O advogado explicou que essas provas deram origem à Operação Escudo Eleitoral, na qual Tatiana foi alvo, e que a decisão do Tribunal reconheceu a nulidade do material obtido na DENARC 64. Com isso, o Ministério Público precisará indicar se há ou não provas autônomas, independentes das provas anuladas. Samuel Castelo Branco destacou ainda que, no entendimento da defesa, a magistrada poderia ter revogado as medidas cautelares ao suspender a audiência.

Sem anúncio no momento

“Na minha concepção, a juíza deveria, ao mesmo tempo em que a gente preencheu a suspensão, já ter revogado as medidas cautelares. No meu entendimento. O que nós vamos fazer agora é, como tem essa decisão, pedir a reavaliação da questão da prisão. Essa decisão também não a absolveu, só não adentrou o método da acusação. Trata-se de uma questão meramente técnica, por conta da anulação da operação anterior que subsidiou a DENARC64. Na prática, ela reconheceu que as provas que vieram da DENARC64 serviram de base para a investigação na Operação Escudo Eleitoral, que é a operação que envolve a Tatiana. Então, como o Tribunal de Justiça reconheceu a nulidade das provas daquela DENARC64, que estavam contaminadas, a juíza entendeu que tinha de suspender e encaminhar para o Ministério Público dizer se há ou não alguma prova autônoma, ou seja, a parte das provas enviadas da DENARC64 que estão declaradas ilegais. Portanto, não foi uma decisão que acabou com o processo; foi mais prudência dela mesmo”, continuou o advogado.

Os próximos passos da defesa: soltura e retorno à Câmara

O advogado também ressaltou que a investigação inicial apontou um suposto envolvimento da vereadora com a facção criminosa Bonde dos 40, hipótese que, segundo ele, não foi confirmada. Samuel Castelo Branco afirmou que a denúncia do Ministério Público não menciona ligação da parlamentar com a facção e que, mesmo assim, a imagem política dela foi afetada. Ainda conforme o advogado, a defesa vai concentrar esforços para garantir que Tatiana retorne ao cargo, argumentando que as medidas cautelares contra ela precisam ser revogadas.

“A Polícia Federal realmente tem a obrigação, quando se tem notícia de possível envolvimento de facção criminosa, de apurar e, se necessário, afastar o vereador. Só que o que aconteceu? Isso não se confirmou. A Tatiana não é denunciada por participação no Bonde dos 40, e isso nunca foi desmentido. A sociedade ainda pensa que houve interferência de facção criminosa na eleição; não houve. A denúncia do Ministério Público nem menciona isso. A imagem política dela foi afetada. Vamos realmente brigar para que ela volte ao mandato; desde o começo, o nosso objetivo é esse, porque ela foi eleita. Então não podemos desrespeitar os 2.800 eleitores que votaram nela, dizendo que a vontade desse povo não vai prevalecer. Eleição é isso: a vontade do povo é soberana. Por isso vamos brigar, principalmente, por conta dos eleitores dela”, explicou.