O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, ingressou com uma Ação Civil Pública no dia 23 de outubro deste ano, com pedido de liminar contra o Município de Redenção do Gurguéia, gerido pelo prefeito Arlei Figueiredo Bastos , e a Companhia Municipal de Água e Esgoto (AERG). A medida busca obrigar os órgãos a regularizarem, de forma imediata e contínua, o fornecimento de água potável à população, tanto na zona urbana quanto na zona rural.

De acordo com a ação, assinada pelo promotor de Justiça responsável, a iniciativa foi tomada após diversas denúncias de moradores, especialmente do povoado Palestina, que relataram falta de limpeza nos reservatórios e problemas na encanação, além do fornecimento de água imprópria para consumo humano.

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Prefeito de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueiredo Bastos

Água contaminada e risco à saúde pública

Laudos da Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) confirmaram que a água distribuída no município contém coliformes totais, turbidez acima do limite máximo permitido e níveis de cloro abaixo do mínimo exigido pela legislação sanitária. Esses resultados contrariam a Portaria de Consolidação nº 05/2017 do Ministério da Saúde, que estabelece os padrões de potabilidade da água.

Segundo o MPPI, a situação tem se repetido desde 2021, apesar das recomendações e notificações encaminhadas à Prefeitura e à Companhia Municipal. Em 2024, por exemplo, o município chegou a instalar um dosador de cloro na localidade Palestina, mas os testes posteriores ainda apontaram água fora dos padrões de segurança.

Tentativas frustradas de acordo

Durante o processo administrativo instaurado pelo Ministério Público, foram expedidas recomendações administrativas (nº 09/2022 e nº 01/2025) com orientações para adequação da qualidade da água. Também foram enviadas notificações ao prefeito Arlei Figueiredo e à presidente da AERG, Darceilde Borges Sales, propondo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

No entanto, segundo o MPPI, não houve resposta efetiva por parte dos responsáveis, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

Sem anúncio no momento

Município e Companhia podem ser responsabilizados solidariamente

Na petição, o Ministério Público ressalta que o Município é o titular do serviço público de saneamento básico, conforme a Lei Federal nº 11.445/2007, e, portanto, tem responsabilidade direta pela fiscalização e pela prestação adequada do serviço, ainda que a execução seja delegada à Companhia Municipal de Água e Esgoto.

“O fornecimento de água potável é um serviço público essencial e está diretamente ligado ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana”, destaca o promotor no documento. O MPPI defende que tanto o Município quanto a AERG respondem solidariamente pela má prestação do serviço e pelos danos coletivos causados à população.

Pedido de liminar e indenização por dano coletivo

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça conceda liminar determinando a regularização imediata do abastecimento em padrões adequados de potabilidade, quantidade e continuidade, conforme as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Águas (ANA).

Além disso, o órgão requer que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, diante da violação ao direito fundamental à água e à saúde. O valor da indenização, caso deferido, deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou ao Fundo Estadual do Consumidor.

“Violação à dignidade humana”

O MPPI sustenta que o quadro de desabastecimento e contaminação da água representa uma ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, atingindo toda a coletividade.

“O acesso à água potável é um pressuposto lógico e indispensável à vida, à higiene, ao preparo dos alimentos e à prevenção de doenças. Negar esse direito é negar a própria sobrevivência digna da população”, conclui o Ministério Público na ação.

Outro lado

O prefeito Arlei Figueiredo não foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.