O GP1 identificou mais um caso envolvendo a contratação direta de escritório de advocacia com dispensa de concorrência pública, desta vez, na Prefeitura de Antônio Almeida , administrada pelo prefeito Marcelo Toledo (MDB).
A administração municipal fechou um contrato com a empresa Couto e Cavalcante Sociedade de Advogados, pelo valor de R$ 216.000,00, através de inexigibilidade de licitação. O valor deverá ser pago em 12 parcelas mensais de R$ 18.000,00.
O documento, assinado em 6 de janeiro deste ano, tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada em consultoria administrativa e assessoria jurídica tributária, com foco na eficiência da gestão e fiscalização dos tributos municipais e estaduais.
MP-PI é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advocacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.
Contratos sob o crivo da Justiça
Contratos dessa natureza têm sido alvo frequente de ações do Ministério Público do Estado do Piauí. Em diversos casos, a Justiça tem anulado contratações por identificar ausência de comprovação dos requisitos legais para dispensa de licitação.
Um exemplo recente ocorreu no município de Fronteiras, onde o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do MP e declarou nulo um contrato firmado pela prefeitura com um escritório de advocacia de Recife (PE). Na ocasião, o magistrado apontou irregularidades como a ausência de valor fixado no contrato.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Marcelo Toledo para saber o posicionamento. Em mensagem, o gestor confirmou que o contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação, mas garantiu a legalidade da contratação.