A Associação das Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil (Alubrás) ingressou com uma Ação Civil Pública no dia 11 de novembro contra a Prefeitura de Teresina, repesentada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), e as Superintendências de Desenvolvimento Urbano Leste, Norte, Sudeste, Sul e Centro, para contestar a contratação da empresa Vox Ambiental Ltda ., de propriedade de Weslley Michael Terceiro Teixeira, responsável pelos serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos na capital. A entidade afirma que o Município aderiu de maneira irregular à Ata de Registro de Preços nº 019/2025, oriunda de um pregão realizado por um consórcio do Maranhão, o CONLESTE, sem levar em conta as características locais e sem realizar um processo próprio de licitação para um serviço considerado essencial, contínuo e de alta complexidade técnica. A contratação soma mais de R$ 61 milhões, contemplando contratos firmados pelas superintendências municipais.
De acordo com a Alubrás, a utilização da ata de registro de preços do CONLESTE resultou na contratação da Vox Ambiental por meio de um procedimento inadequado para serviços de limpeza urbana, cujo escopo exige planejamento detalhado, estudos técnicos e especificações ajustadas às condições de cada cidade. A entidade argumenta que a prefeitura teria terceirizado o planejamento da contratação ao utilizar um processo concebido para outra região, sem considerar aspectos como volume de resíduos, distância para transporte, estrutura operacional existente e custos logísticos próprios de Teresina.
A ação destaca que serviços de limpeza urbana são classificados como parte do saneamento básico pela legislação federal, demandando parâmetros rígidos, definição de metas e inclusão de cláusulas obrigatórias nos contratos. A Alubrás sustenta que o uso de pregão e ata de registro de preços é impróprio, já que tais mecanismos se aplicam apenas a bens e serviços padronizados, o que não seria o caso da gestão de resíduos sólidos, que envolve atividades diversas como coleta domiciliar, varrição, transbordo, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
O processo ainda aponta que a Vox Ambiental não possui sede, filial ou estrutura operacional no Piauí, o que, segundo a associação, comprometeria a execução do contrato em razão da ausência de equipamentos, equipes e logística compatíveis com a demanda municipal. A Alubrás afirma que não há comprovação de capacidade técnica suficiente para atender ao volume de resíduos gerados na capital, nem atestados que demonstrem experiência prévia em serviços de porte semelhante. A entidade argumenta que esses elementos deveriam ter sido avaliados em um processo licitatório específico, o que não ocorreu devido à adesão à ata de preços de outro ente federado.
Na petição, a associação também questiona a legalidade da contratação por considerar que a ata do CONLESTE foi concebida para municípios do Maranhão, que possuem realidades populacionais, territoriais e operacionais distintas da de Teresina. A transferência direta desse tipo de procedimento, segundo a Alubrás, ignora a necessidade de estudos próprios, o que pode gerar falhas na execução e impacto financeiro ao erário.
Pedidos
A Alubrás solicita que a Justiça suspenda imediatamente a execução de todos os serviços contratados com base na Ata de Registro de Preços nº 019/2025, registrados sob os contratos 2025.125.09, 2025.125.1, 2025.125.5, 2025.125.6 e 2025.125.7, firmados pelas superintendências municipais responsáveis pela limpeza urbana.
Também solicitou que esses mesmos contratos sejam inteiramente anulados ao final do processo. A associação requer que o Município se abstenha de realizar novas contratações ou adesões derivadas da mesma ata de preços e pede, ainda, que a empresa Vox Ambiental seja impedida de firmar contratos com a administração municipal decorrentes daquele procedimento.
A autora pediu ainda que a Prefeitura seja condenada a realizar procedimento licitatório adequado, seguindo a legislação do saneamento básico e evitando a utilização de pregão ou registro de preços para esse tipo de serviço. Pede também a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, além de requerer a citação de todos os envolvidos para que apresentem defesa dentro do prazo legal. Por fim, solicita que o Ministério Público seja intimado, dada a natureza coletiva da demanda.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Sílvio Mendes não respondeu às mensagens, assim como assessoria da Prefeitura de Teresina. Também não foi localizado nenhum representate da Vox Ambiental.