O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou com uma Ação Civil Pública no dia 17 de novembro deste ano com pedido de tutela provisória de urgência contra o Município de Colônia do Piauí, administrado pelo prefeito Selindo Mauro Carneiro Tapeti Segundo, o Selindinho (PT). O objetivo é obrigar a administração municipal a iniciar e concluir etapas essenciais do processo de regularização fundiária urbana, paralisado há mais de um ano e cinco meses.
A ação, assinada pela promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo , foi protocolada após o Procedimento Administrativo nº 15/2024 constatar que o município não respondeu aos requerimentos feitos pelo Ministério Público para dar início à regularização dos núcleos urbanos informais consolidados.
Segundo o MP, a omissão da gestão municipal gera graves consequências urbanísticas, ambientais e sociais, incluindo insegurança jurídica para moradores, desordenamento urbano e até renúncia de receita pública proveniente de impostos e taxas.
Inércia do município motivou ação judicial
Durante a investigação, a promotoria expediu requerimentos ao Município de Colônia do Piauí com base na Lei Federal nº 13.465/2017, solicitando a abertura do processo de regularização fundiária. No entanto, o órgão ministerial afirma que nunca recebeu resposta da Prefeitura.
Diante do prazo esgotado e da persistente falta de providências, o MP-PI decidiu acionar o Poder Judiciário para garantir o cumprimento da legislação e assegurar direitos básicos à população afetada.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça conceda tutela de urgência obrigando o município a cumprir uma série de medidas, entre elas:
- Elaboração de estudos técnicos da área ocupada e estudos socioambientais em até 90 dias.
- Desenvolvimento do projeto de regularização fundiária (Reurb-E e, se aplicável, Reurb-S) no prazo de 30 dias após a conclusão dos estudos.
- Realocação de famílias que vivem em áreas de risco, caso a área não permita solução técnica segura.
- Implementação de sistema viário e infraestrutura essencial no prazo de 12 meses após o registro da regularização no cartório.
- Protocolo de projeto de recuperação ambiental da área ocupada, com replantio de vegetação nativa e medidas de recomposição.
- Fiscalização contínua da área para evitar novas ocupações irregulares.
O MP também requer que o Município seja citado para audiência de conciliação e, ao final, seja condenado a cumprir definitivamente todas as obrigações listadas.
Impactos da irregularidade
Na avaliação do Ministério Público, a falta de regularização fundiária compromete tanto o ordenamento urbano quanto o meio ambiente, além de impedir que moradores tenham acesso pleno a direitos como registro de imóveis, infraestrutura básica e segurança jurídica.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Selindinho não respondeu as mensagens encaminhadas via WhatsApp. O espaço está aberto para esclarecimentos.