O Ministério Público Eleitoral apresentou alegações finais na ação que pede a cassação dos mandatos do prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra e da vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos, de São José do Peixe, acusados de abuso de poder político e de autoridade relacionados à criação irregular de cargos comissionados na véspera de eleição, configurando estratégia de cooptação de votos e desequilíbrio do pleito eleitoral.
O caso gira em torno da Lei Municipal, aprovada em 30 de novembro de 2023, que aumentou de 82 para 211 o número de cargos comissionados na administração municipal – mais que dobrando as posições disponíveis. Em 2024, ano eleitoral, foram realizadas 105 nomeações para esses cargos, incluindo 46 assessores especiais, movimento que o MPE caracteriza como uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. A acusação destaca que a lei carece de descrições claras das funções de muitos cargos criados, dando à gestão municipal um "cheque em branco" para nomeações sem critérios objetivos.
Um episódio específico é destacado pelo MPE como evidência da manipulação: em 1º de junho de 2024, 35 assessores especiais comissionados foram exonerados e imediatamente recontratados como servidores temporários. Segundo a acusação, a manobra visava contornar restrições legais do período eleitoral e manter o apoio político dessas pessoas, demonstrando a natureza eleitoreira das contratações. Testemunhas ouviram em audiência confirmaram que as nomeações ocorreram sem critérios transparentes e que muitos dos nomeados desconheciam suas funções reais como "assessores", exercendo atividades como motorista ou servente.
A promotora Ana Sobreira Botelho Moreira, da 61ª Zona Eleitoral, aponta múltiplas inconstitucionalidades na lei e nas nomeações, destacando a violação ao Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece critérios rígidos para cargos comissionados: devem ser de direção, chefia e assessoramento, exigir relação de confiança, ter atribuições claramente definidas e respeitar proporcionalidade. A lei municipal teria falhado especialmente nos quesitos de proporcionalidade e definição de funções, além de violar o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal ao permitir nomeações sem concurso público e sem percentuais específicos para servidores de carreira.
O contexto de São José do Peixe amplifica a gravidade das acusações. Com apenas 3.473 eleitores registrados, o município tem o setor público como um dos principais empregadores, criando uma relação de dependência que torna a distribuição de cargos públicos uma ferramenta poderosa de cooptação eleitoral. O MPE argumenta que, nesse cenário, as 105 nomeações realizadas em ano eleitoral representam influência significativa sobre o eleitorado, desequilibrando a disputa e favorecendo indevidamente a candidatura à reeleição dos investigados.
A defesa dos investigados argumentou que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso, que a Lei 21/2023 seria uma legítima reforma administrativa e que as nomeações ocorreram fora do período de vedação eleitoral estrita. O MPE rebateu todos os pontos, citando jurisprudência consolidada do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que confirma a competência eleitoral para casos de uso da máquina pública com fins eleitorais, além de precedentes que reconhecem o abuso de poder político em contratações excessivas durante ano eleitoral, mesmo fora do período de vedação expressa.
A promotora fundamenta o pedido de cassação no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e no artigo 237 do Código Eleitoral, enfatizando que a legislação atual – especialmente após a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) – não exige mais a "potencialidade de alterar o resultado eleitoral" como requisito para caracterizar abuso de poder.
Com a apresentação das alegações finais na terça-feira (25), o processo aguarda agora a sentença do juiz eleitoral da 61ª Zona Eleitoral de Floriano.
Outro lado
Procurado, o prefeito de São José do Peixe não foi localizado para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.