O Conselho de Justificação da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) instituído para investigar condutas do 1º Tenente, Alexandre Filipe Tupinambá Silva , preso em outubro deste ano, suspeito de envolvimento em um homicídio e em uma fraude de seguro de vida, decidiu pela procedência das acusações e pela perda das condições morais necessárias ao exercício do oficialato.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira (03), após a conclusão do processo administrativo. O Conselho entendeu que o militar violou os preceitos éticos e disciplinares da corporação, tornando-se incompatível com o exercício da função policial.
De acordo com as investigações, Alexandre Tupinambá teria participado de um esquema criminoso envolvendo a simulação de morte e recebimento indevido de valores de seguro de vida, além de ser suspeito de envolvimento em um homicídio investigado pela Polícia Civil.
O caso ganhou repercussão em outubro, quando o oficial foi preso preventivamente durante operação policial. Desde então, ele encontrava-se afastado das funções e respondendo a processos administrativo e criminal.
Dentre as acusações contra o tenente estão:
- subtrair talonário de cheques da então deputada Flora Izabel Nobre Rodrigues, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a condição de militar lotado no Batalhão de Policiamento de Guardas, além de falsificar a assinatura da titular e endossar a ordem de pagamento em favor de terceiros para obter vantagens ilícitas, conforme relatório de Inquérito Policial;
- apropriar-se de cerca de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), obtidos por meio de empréstimo firmado com Humberto Oliveira Silva, fato sendo apurado no 3º Distrito Policial de Teresina;
- vender 10 (dez) veículos alugados no período de março a junho do ano de 2023, além de ter sido acusado de falsificação dos documentos dos referidos veículos;
- figurar como suposto autor da morte de José Ribamar Pereira Osório, fato registrado no Boletim de Ocorrência, do Distrito Policial de Simplício Mendes;
- figura como autor do furto do talonário de cheques de Wilson Pereira Gomes de Oliveira;
- figurar como autor de prática de violência doméstica, agressão e perseguição a sua ex-esposa
Decisão
"Pelas razões expostas, o Conselho de Justificação concluiu pela procedência das acusações, entendendo comprovadas condutas incompatíveis com o pundonor militar e o decoro da classe, em afronta aos arts. 26, 27 e 30 da Lei nº 3.808/1981, bem como aos arts. 9º e 10 da Lei nº 7.725/2022, e às transgressões disciplinares descritas no art. 18, §1º, da mesma lei", concluiu o conselho.
O relatório do conselho foi enviado ao governador Rafael Fonteles que decidiu pela remessa, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que após analisar o caso realizará julgamento pela incapacidade de permanência na ativa ou na inatividade.