O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu habeas corpus e determinou o trancamento definitivo do inquérito policial que investigava Paulo Henrique de Oliveira Castro , mais conhecido como Paulo Henrique PH, por suposta usurpação de função pública e corrupção eleitoral. A decisão unânime, proferida na quarta-feira (05), também revogou todas as medidas cautelares impostas ao ex-candidato a prefeito, incluindo busca e apreensão e quebra de sigilo fiscal.

A investigação teve origem na atuação de Paulo Henrique PH ao intermediar a entrega de cestas básicas provenientes de programas sociais federais para comunidades carentes. O Ministério Público alegou que o ex-candidato, ao facilitar a distribuição dos alimentos, teria se passado por agente público e praticado corrupção eleitoral com fins de angariar votos. O inquérito policial foi instaurado pelo 1º Núcleo das Garantias de Teresina, que autorizou inicialmente as medidas investigativas contra o acusado, gerando controvérsia sobre os limites da atuação de lideranças comunitárias em períodos próximos a eleições.

Foto: Reprodução/Facebook
Paulo Henrique PH

O TRE-PI, contudo, entendeu haver manifesta ausência de justa causa para a persecução penal, apontando a atipicidade da conduta atribuída a Paulo Henrique PH. Segundo o tribunal, o ex-candidato agiu como líder comunitário, e não como funcionário público, ao facilitar o acesso das comunidades aos benefícios governamentais. A decisão destacou que não houve usurpação de função pública, uma vez que Castro não exerceu atribuições exclusivas de agentes estatais, limitando-se a intermediar demandas sociais legítimas junto aos órgãos competentes.

Quanto à acusação de corrupção eleitoral, o tribunal considerou que faltou o elemento essencial do tipo penal: a finalidade eleitoral. A distribuição das cestas básicas ocorreu fora do período eleitoral e estava vinculada a programas sociais federais previamente existentes, não configurando promessa de vantagem em troca de votos. O TRE-PI fundamentou sua decisão em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem critérios rigorosos para caracterização de crimes eleitorais, exigindo prova robusta de desvio de finalidade e intenção de influenciar o processo eleitoral.

A defesa sustentou ao longo do processo que as acusações representavam criminalização da atividade política e do trabalho social comunitário. O habeas corpus argumentou que a investigação carecia de elementos mínimos que caracterizassem o "fumus commissi delicti" – indícios suficientes da prática criminosa –, e que as medidas cautelares violavam garantias constitucionais do investigado. Embora o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas tenha solicitado vista dos autos para melhor análise, o colegiado decidiu pelo trancamento imediato do inquérito.

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