O Ministério Público do Piauí , por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou com ação civil pública contra a Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, por suposta irregularidade praticada pelo atual gestor Marlon Rodrigues de Sousa na nomeação do procurador-geral do município, o advogado Murilo Augusto de Freitas Silva. A petição foi ajuizada no dia 03 de novembro, e é assinada pela promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo , e pede a anulação da portaria que nomeou o procurador.

Conforme disposto ao longo do procedimento, anterior à ação o órgão ministerial começou a investigar a nomeação de Murilo Augusto, visto que ele continua a exercer advocacia privada na região, mesmo depois de assumir o cargo na Prefeitura. Para o MP-PI, a ação em ambos os setores é incompatível, baseada até mesmo no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No fundamento jurídico é disposto que os procuradores-gerais são legitimados exclusivamente para o exercício da advocacia vinculada à função pública, “sendo-lhes vedado o exercício da advocacia privada, inclusive em causa própria”.

Foto: Reprodução/Instagram
Prefeito Marlon Sousa

Notificada, a Prefeitura não respondeu às solicitações feitas ao longo do inquérito civil, nem mesmo atendeu a recomendação que determinava a substituição do procurador-geral do município no prazo de 15 dias, visto a ilegalidade do acúmulo de funções. Entretanto, o município permaneceu inerte. “A omissão do Chefe do Executivo Municipal demonstra resistência injustificada ao cumprimento da lei e afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade institucional”, pontuou a representante do MP-PI.

Sem respostas por parte da administração pública, a solução encontrada pela promotora Emmanuelle Martins foi o ajuizamento da ação civil pública contra o município, que, segundo ela, tem o objetivo de “restaurar a legalidade e resguardar a moralidade administrativa”. Ela ainda destaca que a inércia do prefeito Marlon Rodrigues, cuja função é zelar pela legalidade dos atos administrativos, atenta aos princípios da administração pública.

Pedidos

Diante dos elementos apresentados, além da ação civil é pleiteado também uma tutela de urgência para anular a portaria que nomeou o advogado Murilo Augusto de Freitas pelos possíveis danos à moralidade administrativa, especialmente pelos riscos à imparcialidade e lealdade institucional pela atuação ambígua na advocacia privada e na função pública.

Com isso, é requerida também a substituição dele no cargo. Em caso de descumprimento, a promotora pede aplicação de multa a partir de R$ 1.000,00 por dia em que a ordem não for obedecida.

Sem anúncio no momento

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Marlon Sousa afirmou que ainda não foi notificado sobre a ação protocolada pelo Ministério Público do Piauí. Além disso, pontuou que a sua administração vem atuando em conformidade com a legislação.

Confira a nota na íntegra:

A gestão informa que ainda não foi oficialmente notificada sobre a ação mencionada, que trata da portaria de nomeação do Procurador Municipal. Assim que houver citação formal, serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, com a devida apresentação de defesa no processo.

A administração atua sempre em conformidade com a legislação, mantendo compromisso com a transparência, a legalidade dos atos administrativos e o interesse público.