A Justiça Eleitoral julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e reconheceu a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Pimenteiras. A ação foi ajuizada pela prefeita Maria Lúcia de Lacerda e pela coligação “Compromisso com Pimenteiras, Lealdade com a Nossa Gente” contra Antônio Feitosa Sousa, ex-candidato a prefeito; Gean Lucas da Silva Moura, ex-candidato a vice-prefeito; e Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia, esposa do então candidato a prefeito. A decisão do juiz José Sodré Ferreira Neto , da 89ª Zona Eleitoral, foi dada no dia 18 de dezembro.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que ações assistenciais, como sorteios, distribuição de brindes e eventos sociais, foram realizadas de forma reiterada e com ampla divulgação em redes sociais, utilizando a Fundação Maria do Socorro Marreiros, supostamente reativada às vésperas do pleito. As iniciativas estariam associadas à promoção da candidatura de Antônio Feitosa, inclusive com referências explícitas à campanha, como a expressão “Tony 13”, além da utilização de um grupo de WhatsApp denominado “Patroas”, criado e administrado por Liane Pedrosa.

O juiz entendeu que, embora Liane Pedrosa não fosse candidata, ela exerceu papel central e determinante na execução das condutas consideradas abusivas, dirigindo a fundação, organizando eventos, coordenando sorteios e promovendo a divulgação das ações com viés eleitoral. Por esse motivo, foi reconhecida sua legitimidade para responder por abuso de poder econômico, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Em relação a Antônio Feitosa, a Justiça considerou comprovados o benefício eleitoral, bem como sua ciência e anuência quanto às práticas adotadas.

Por outro lado, o candidato a vice-prefeito, Gean Lucas da Silva Moura, teve sua responsabilidade afastada, já que não foram encontradas provas robustas de sua participação, ciência ou anuência nas condutas analisadas. A Justiça também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelos investigados, ao entender que as testemunhas não compareceram ao local indicado para a audiência, mesmo após a realização de pregões.

Quanto à acusação de captação ilícita de sufrágio, a Justiça Eleitoral afastou a imputação. No caso de Liane Pedrosa, foi reconhecida sua ilegitimidade passiva, por não ser candidata. Em relação a Antônio Feitosa e Gean Lucas, o juiz concluiu que não houve prova suficiente de pedido de voto ou de identificação individualizada de eleitores beneficiados, requisitos exigidos pelo artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997.

Ao final, a Justiça declarou a inelegibilidade de Antônio Feitosa Sousa e de Liane Pedrosa de Oliveira Rossiter Correia pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024, em razão do abuso de poder econômico reconhecido.

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Outro lado

Procurados pelo GP1 , Antônio Feitosa Sousa e Liane Pedrosa não foram localizados para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.