A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público contra o prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra e a vice-prefeita Iracema Soares Neves Santos, de São José do Peixe. A acusação apontou suposto abuso de poder político por meio de nomeações excessivas de servidores comissionados às vésperas das eleições de 2024, com o objetivo de cooptar apoio eleitoral e desequilibrar o pleito.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que houve um aumento desproporcional de cargos comissionados, saltando de 82 para 211 posições, com a nomeação de 105 novos servidores. A acusação também destacou a recontratação temporária de 35 servidores que haviam sido exonerados, interpretando essas ações como estratégia para influenciar o resultado das eleições municipais.

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Celso Antônio Mendes Coimbra, prefeito de São José do Peixe

A defesa dos investigados argumentou que as nomeações decorreram de uma reforma administrativa municipal, instituída pela Lei nº 21 de novembro de 2023, que reorganizou a estrutura da prefeitura. Segundo os advogados, as exonerações e novas nomeações foram medidas técnicas e impessoais, necessárias para adequar o quadro funcional à nova estrutura organizacional, e ocorreram antes do período vedado pela legislação eleitoral.

A juíza eleitoral Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, da 61ª Zona de Floriano, rejeitou preliminarmente a alegação de incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso, afirmando que mesmo atos praticados antes do período eleitoral podem ser investigados quando há potencial de distorcer a legitimidade do pleito. No mérito, porém, a magistrada concluiu que não ficou comprovado o nexo causal entre as contratações e o resultado eleitoral.

A decisão destacou que o aumento de cargos comissionados foi justificado pela necessidade de adaptar a estrutura funcional às demandas atuais do município e ao crescimento populacional, considerando que o regulamento anterior datava de 2013. A juíza também observou que apenas 107 dos 211 cargos criados foram efetivamente preenchidos, menos da metade, o que dificultaria a conclusão de que o objetivo único seria a cooptação de votos.

Embora tenha considerado "absolutamente reprovável" do ponto de vista administrativo a recontratação de servidores logo após exonerações, a magistrada entendeu que essa prática não configurou abuso eleitoral, pois as provas indicaram que o objetivo era garantir a continuidade dos serviços públicos. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que as contratações visavam suprir necessidades de serviços, sem vinculação a indicações políticas ou participação eleitoral. A sentença proferida na sexta-feira (19) enfatizou que a Justiça Eleitoral não deve atuar como revisora da eficiência administrativa, distinguindo irregularidades administrativas de abuso eleitoral.

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