O juiz Carlos Marcello Sales Campos , da 2ª Vara da Comarca de Floriano, determinou a suspensão imediata do Contrato nº 003/2025, firmado entre a Prefeitura de São José do Peixe, administrada pelo prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra , e a empresa UFC Assessoria Contábil & Administrativa Eireli – EPP, após identificar fortes indícios de irregularidades na contratação. A decisão foi proferida no dia 16 de dezembro em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

O contrato, assinado em 7 de janeiro de 2025, previa a prestação de serviços contábeis e administrativos ao município pelo valor global de R$ 331.200,00, com pagamento mensal de R$ 27.600,00, e foi celebrado por inexigibilidade de licitação.

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Prefeito Celso Antônio, de Sâo José do Peixe

Contratação direcionada e sobrepreço

De acordo com o MP-PI, a contratação foi direcionada, com graves falhas no procedimento administrativo. A investigação apontou que o Estudo Técnico Preliminar apresentou estimativas consideradas fictícias, que coincidiram exatamente com a proposta da empresa contratada, sem realização de pesquisa de mercado ou solicitação de propostas a outros fornecedores, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Além disso, o termo de referência teria sido elaborado com base na proposta da própria empresa, invertendo o fluxo legal da contratação. O Ministério Público também destacou sobrepreço no contrato: em 2024, a mesma empresa prestava serviços idênticos ao município por R$ 18.600,00 mensais, o que representa um aumento injustificado de aproximadamente 48%.

Comparações com contratos firmados por municípios de porte semelhante indicaram valor médio mensal de R$ 15.944,00, revelando uma diferença de R$ 11.656,00 por mês. Segundo o MPPI, o prejuízo estimado aos cofres públicos já chega a R$ 69.936,00 nos seis primeiros meses de vigência contratual.

Vínculo familiar agrava situação

Outro ponto considerado grave pela Justiça é a existência de vínculo de parentesco entre o prefeito Celso Antônio Mendes Coimbra e o gestor da empresa contratada, reforçando os indícios de direcionamento e violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa. A decisão também menciona a existência de ação anterior por improbidade administrativa envolvendo a contratação irregular da mesma empresa pelo município.

Sem anúncio no momento

“Se já está suficientemente claro que a conduta do gestor foi voluntária, consciente e teve a finalidade de conceder benefício ilícito à contratada, uma informação adicional explica com maior clareza a conduta do requerido, que é o fato de ele ser primo do sócio e administrador da UFC Assessoria Contábil & Administrativa – Eireli, Uiatan Ursulino Falcão Coimbra, demonstrando que a violação ao princípio da impessoalidade, neste caso, teve por objetivo favorecer, com uma contratação sem qualquer concorrência, um familiar do prefeito”, enfatizou o representante do Ministério Público.

Decisão liminar

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando a probabilidade do direito e o perigo de dano ao erário, uma vez que o contrato permanecia em execução e gerava prejuízo mensal contínuo.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata do contrato, bem como a proibição de sua prorrogação ou de nova contratação da empresa enquanto não houver decisão final no processo. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser cobrada diretamente do prefeito, além de eventual responsabilização por crime de desobediência.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Celso Antônio não se manifestou até o momento. O espaço está aberto para esclarecimentos.