O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal ( STF ) anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jatobá do Piauí para o biênio 2027/2028, que foi antecipada. A decisão foi proferida em 10 de novembro.
Nunes Marques julgou procedente Reclamação Constitucional apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI). Segundo o órgão ministerial, a Câmara Municipal realizou a eleição em setembro deste ano, com base em resolução que estabelece o período de 15 a 30 de setembro do primeiro ano de cada legislatura para a definição do comando do parlamento para o segundo biênio.
De acordo com o Ministério Público, tal procedimento contraria o entendimento fixado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade que declarou inconstitucional a antecipação, para o primeiro ano da legislatura, da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio.
Com a decisão do STF, fica anulado o pleito e a Câmara Municipal deverá definir nova data para eleição, observando as regras constitucionais e garantindo que a votação seja contemporânea ao mandato a ser exercido.