O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Inhuma, Alilo de Sousa Leal e Moacir Gonçalves de Carvalho, a ressarcir aos cofres públicos valores que ultrapassam R$ 1,2 milhão por irregularidades na construção de uma escola de educação infantil. Alilo, que governou entre 2005 e 2008, foi condenado a pagar R$ 128.781,75 em débito solidário e multado em R$ 500 mil, totalizando R$ 628.781,75. Já Moacir, prefeito por dois mandatos consecutivos (2009-2016), responde por R$ 529.294,95 em débitos individuais, além de R$ 128.781,75 em débito solidário com Alilo, e foi multado em R$ 100 mil. As condenações decorrem do Convênio firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor de R$ 707.070,71, cujos recursos do programa PROINFÂNCIA foram aplicados irregularmente em uma obra que jamais foi concluída.
A decisão proferida durante a sessão realizada em 18 de novembro deste ano encerra uma investigação iniciada em 2021 sobre o destino de recursos federais que deveriam ter garantido à comunidade de Inhuma uma unidade escolar completa e funcional. Em vez disso, o município ficou com uma construção abandonada e os cofres públicos amargaram um prejuízo milionário. O acórdão do TCU não apenas determina o ressarcimento integral dos valores desviados, mas também aplica multas pesadas que refletem a gravidade das condutas dos ex-gestores. Além das condenações financeiras, o Tribunal autorizou a cobrança judicial dos débitos e comunicou o Ministério Público Federal para eventuais desdobramentos criminais.
As irregularidades apuradas
O TCU identificou duas irregularidades centrais que justificaram as condenações milionárias. A primeira diz respeito ao pagamento por serviços não executados durante a gestão de Alilo de Sousa Leal. Entre abril e novembro de 2008, a prefeitura liberou recursos para a Mirante Engenharia sem que houvesse comprovação técnica adequada da realização dos trabalhos. Fiscalizações posteriores do FNDE revelaram que o percentual de execução da obra era substancialmente inferior ao declarado pelo município nas prestações de contas, caracterizando superfaturamento e desvio de finalidade. Alilo foi declarado revel no processo por não apresentar defesa após ser citado duas vezes, o que agravou sua situação perante o Tribunal. A ausência de documentação comprobatória — que ele próprio alegou como prejuízo à sua defesa — foi interpretada pelo TCU como descumprimento do dever básico de todo gestor público de manter registros adequados da aplicação de recursos federais.
A segunda irregularidade, ainda mais grave, ocorreu sob a administração de Moacir Gonçalves de Carvalho: a não conclusão total da obra e seu abandono definitivo. Apesar de ter governado por oito anos consecutivos (dois mandatos completos), Moacir não adotou nenhuma medida efetiva para finalizar a construção da escola ou dar utilidade ao que havia sido parcialmente executado. Mais grave: em março de 2009, logo no início de seu primeiro mandato, ele autorizou o pagamento final de R$ 165.270,00 à empresa contratada, mesmo sabendo que a obra estava incompleta. O TCU rejeitou os argumentos de defesa apresentados por Moacir, que tentou transferir a responsabilidade para a gestão anterior e para a empresa executora. O Tribunal foi categórico ao afirmar que a continuidade administrativa não isenta o gestor de responder pelos danos causados durante seu próprio mandato, especialmente quando teve tempo e oportunidade sobrados para corrigir os problemas herdados.
O peso das responsabilidades
A diferença brutal entre as multas aplicadas — R$ 500 mil para Alilo contra R$ 100 mil para Moacir — reflete a avaliação do TCU sobre a gravidade relativa das condutas de cada ex-prefeito. Alilo foi penalizado de forma mais severa por três razões principais: primeiro, por ter iniciado o ciclo de irregularidades ao autorizar pagamentos sem comprovação adequada; segundo, por ter se tornado revel no processo, demonstrando desrespeito às instituições de controle; terceiro, por não ter mantido a documentação necessária para prestação de contas, violando princípio basilar da administração pública. A multa de meio milhão de reais, uma das mais altas aplicadas pelo TCU em casos municipais, serve como exemplo contundente de que a negligência na gestão de recursos educacionais não será tolerada.
Moacir, embora tenha recebido multa menor, carrega a responsabilidade mais pesada em termos de débito individual: R$ 529.294,95, valor que representa a maior parte dos recursos federais desperdiçados. O TCU considerou que ele teve oito anos para solucionar o problema — tempo mais do que suficiente para concluir a obra, rescindir o contrato com a empresa, buscar novos parceiros ou, no mínimo, dar alguma destinação útil ao que havia sido construído. Nada disso foi feito. A inércia administrativa de Moacir transformou um problema herdado em um desastre consumado. O Tribunal destacou que o gestor público não pode simplesmente "herdar" irregularidades e permanecer inerte; ao contrário, tem o dever legal de adotar medidas corretivas imediatas. A omissão deliberada, neste caso, equipara-se à própria prática da irregularidade.
Empresa escapa por falha processual
Um aspecto controverso da decisão envolve a Mirante Engenharia Ltda., empresa contratada para executar a obra e que, em tese, recebeu pagamentos por serviços não realizados. Surpreendentemente, o TCU determinou o arquivamento do processo em relação à empresa, reconhecendo que houve cerceamento do direito de defesa. A razão: um atraso processual excessivo e injustificável. As irregularidades ocorreram entre 2008 e 2009, mas a Mirante Engenharia só foi formalmente notificada pelo TCU em 2021 — mais de uma década depois. Esse intervalo de tempo, segundo o Tribunal, prejudicou irreparavelmente a capacidade da empresa de reunir documentos, localizar testemunhas e construir uma defesa adequada. O TCU aplicou o princípio constitucional do devido processo legal, reconhecendo que, mesmo em casos de evidente irregularidade, o respeito aos direitos processuais das partes é inegociável.
O arquivamento em relação à Mirante não significa inocência ou absolvição — significa apenas que o Estado falhou em processá-la dentro de um prazo razoável.
O acórdão já está em vigor e autoriza a cobrança judicial imediata dos valores caso Alilo e Moacir não cumpram voluntariamente as determinações. A Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por executar os débitos, que incluem juros e correção monetária desde as datas dos pagamentos irregulares — o que pode elevar ainda mais o montante final. O Tribunal também determinou a comunicação formal ao Ministério Público Federal para que avalie a necessidade de ações na esfera criminal. Dependendo da análise dos procuradores, os ex-prefeitos podem responder por crimes como peculato, fraude em licitação ou improbidade administrativa, que preveem penas de reclusão.
Outro lado
Os ex-prefeitos não foram localizados para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.