O juiz Litelton Vieira de Oliveira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu liminar que impede a Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes ( STRANS ), de substituir a Expresso Santa Cruz LTDA na operação do Transporte Eficiente, serviço essencial destinado a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na capital piauiense. A decisão foi proferida na sexta-feira (6), determinando que qualquer ato de destituição da empresa só pode ocorrer mediante processo administrativo que respeite o contraditório e a ampla defesa.
O caso expõe um embate entre a empresa operadora e a STRANS, que teria adotado uma série de medidas unilaterais para inviabilizar a continuidade do serviço prestado pela Santa Cruz — incluindo a redução arbitrária de valores, aplicação de glosas sem motivação e a solicitação de devolução de veículos sem respaldo em procedimento formal.
A Expresso Santa Cruz opera o Transporte Eficiente desde 2022, quando um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Piauí e o Município de Teresina para regular o serviço. Segundo a empresa, o TAC tem força de título executivo judicial e estabeleceu regras claras para a prestação do transporte adaptado.
No entanto, a empresa alega que a STRANS vem descumprindo sistematicamente o acordo. Entre as condutas apontadas estão a redução unilateral do valor pago por quilômetro rodado; a aplicação de glosas (descontos) sem justificativa técnica ou administrativa; alteração do fluxo operacional, desconsiderando o papel técnico do Consórcio SITT, responsável pela validação dos serviços conforme previsto no TAC; falsas alegações ao Ministério Público de que a empresa teria demonstrado "desinteresse" em continuar o serviço; publicação de aditivo contratual para substituir a Santa Cruz pela empresa Transporte Premium LTDA, sem processo administrativo prévio e a exigência de devolução imediata de dois veículos, comprometendo a capacidade operacional da empresa.
Decisão judicial: direito ao contraditório é inviolável
Ao analisar o pedido de liminar, o juiz identificou a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência: o fumus boni iuris (indícios de direito violado) e o periculum in mora (risco de dano irreparável).
A decisão destacou que a Constituição Federal garante, no artigo 5º, inciso LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos — princípio que estaria sendo violado pela STRANS ao tentar destituir a empresa sem procedimento formal."Restou demonstrado atos tendentes a impedir a prestação do serviço público pela contratada, sendo devido o deferimento da liminar, em respeito ao contraditório e à ampla defesa", afirmou o magistrado na decisão.
A liminar determina que qualquer ato de substituição da Expresso Santa Cruz seja suspenso, incluindo os efeitos do aditivo contratual publicado em Diário Oficial, até que seja garantido o devido processo legal.
Implicações para o serviço público essencial
O Transporte Eficiente é regulamentado por TAC firmado entre o Ministério Público e a Prefeitura de Teresina, e atende um público altamente vulnerável: pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, muitas das quais dependem exclusivamente desse serviço para acesso a tratamentos de saúde, educação e trabalho. A decisão judicial reconheceu que a interrupção ou instabilidade na prestação do serviço representa risco concreto à população atendida, justificando a intervenção judicial imediata.
A Expresso Santa Cruz também mantém contrato com a Associação dos Amigos dos Autistas de Teresina (AMA). A tentativa de recolhimento dos veículos pela STRANS ameaçava diretamente essa parceria.
A STRANS foi notificada a prestar informações ao juízo no prazo de 10 dias. A Procuradoria do Município e o Ministério Público do Piauí também deverão se manifestar nos autos.
Outro lado
O GP1 entrou em contato com o prefeito Sílvio Mendes e com a assessoria da Strans, que não deram retorno até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.