O Tribunal de Contas do Estado do Piauí ( TCE-PI ) julgou irregulares as contas referentes a despesas com locação de veículos no município de Dirceu Arcoverde, no exercício de 2013, durante a gestão do então prefeito Carlos Gomes de Oliveira . A decisão resultou na imputação de débito solidária de R$ 447.267,74, aplicação de multa e inabilitação do ex-gestor para exercer cargos públicos pelos próximos cinco anos.
A decisão, assinada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga , foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI dessa terça-feira (17). Além de Carlos Gomes, foram responsabilizados o sócio da empresa D.G. de Oliveira – ME, Dalvarez Gomes de Oliveira, e os ex-servidores Irandir Gomes de Oliveira, Jailton Santos e Silva, Juçara Ribeiro de Almeida Aguiar, Nita de Sousa Gomes de Oliveira e Zenildes Gomes de Oliveira.
A medida ocorreu após denúncias de irregularidades envolvendo a contratação da empresa D.G. de Oliveira – ME. Segundo o TCE, ela não possuía capacidade operacional para executar os serviços, com apenas um veículo registrado no Detran-PI.
Além disso, de acordo com o relatório técnico, não houve comprovação da efetiva prestação do serviço, e a liquidação das despesas ocorreu sem a documentação mínima exigida pela legislação.
Alegações da defesa
O TCE rejeitou as alegações da defesa, que apontavam prescrição e dificuldade na apresentação de documentos, reforçando que o gestor público tem o dever de manter a guarda dos registros. O tribunal também acatou parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, responsabilizando, além do ex-prefeito, o sócio da empresa contratada e outros seis ex-servidores municipais que atuaram como ordenadores de despesa.
Decisão
Diante das irregularidades constatadas, a conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, relatora do processo, determinou, além da aplicação de multa no valor de 5.000 UFR-PI, a inabilitação de Carlos Gomes de Oliveira para o exercício de cargos comissionados, funções de confiança e contratos com a administração pública pelo prazo de cinco anos. Também foi determinada a imputação de débito no valor de R$ 447.267,74, correspondente ao montante empenhado em 2013 e não devidamente comprovado quanto à sua execução.
A conselheira destacou, ainda, que o caso demonstra “grave violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência”, e reforçou a importância do controle externo para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Outro lado
O ex-prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, e a empresa D.G. de Oliveira – ME não foram localizados para comentar sobre a decisão. O espaço segue aberto para esclarecimentos.