Seguindo a série de reportagens do GP1 que revela contratações sem licitação por prefeituras do Piauí, a equipe de reportagem identificou mais um caso envolvendo a contratação com dispensa de concorrência pública. Desta vez, o contrato foi firmado pela Prefeitura de Campo Grande do Piauí, gerida pelo prefeito Dr. Tico (PSD), que destinou o valor de R$ 82.650,00 para dois contratos envolvendo a prestação de serviços de consultoria ambiental e assessoria contábil e administrativa, por meio de inexigibilidade de licitação.
O primeiro contrato, de número 004/2025, foi firmado com o escritório Carlos Ramon Gomes Luz Sociedade Individual de Advocacia , da cidade de São Julião, no Piauí. Segundo o extrato publicado, o serviço contratado consiste em consultoria e assessoria ambiental, com foco no acompanhamento de processos, habilitação e certificação no Selo Ecológico, programa criado pela Lei Estadual nº 5.813/2008 e alterado pela Lei nº 6.581/2014, que prevê recompensa financeira aos municípios que se destacarem na preservação do meio ambiente.
Esse contrato tem vigência de 11 meses, com valor mensal de R$ 3.150,00, o que resulta no montante total de R$ 34.650,00. Os recursos para o pagamento serão provenientes do Orçamento Geral do Município, incluindo repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ICMS e outras fontes.
Além disso, a Prefeitura de Campo Grande do Piauí assinou o contrato nº 005/2025 com a empresa R P do Carmo Consul Tec - Gestão e Consultoria Pública , localizada em Picos. A empresa será responsável pela prestação de serviços de contabilidade, assessoria técnica administrativa, acompanhamento e conferência de projetos de lei, emissão de pareceres e declarações, conforme especificado na proposta encaminhada ao município.
O valor deste contrato é de R$ 4.000,00 por mês, totalizando R$ 48.000,00 ao longo de 12 meses de vigência. Assim como o primeiro contrato, os pagamentos também serão feitos com recursos do orçamento municipal e de repasses estaduais e federais. Ambos os contratos foram formalizados sob a justificativa de inviabilidade de competição, como previsto pela legislação.
Contratos na mira do Ministério Público
Contratações fora das hipóteses legais podem ser investigadas pelo Ministério Público. Um caso recente ocorreu no município de São José do Peixe, gerido pelo prefeito Dr. Celso Antônio (PT), que acabou se tornando alvo de ação civil de improbidade administrativa em razão de irregularidades em um contrato sem licitação.
Tal contrato foi celebrado em 2 de janeiro deste ano com o escritório de advocacia Catunda e Normando Advogados Associados, pelo valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais). Ao analisar o contrato, o órgão ministerial identificou a ausência de pesquisa de preços, havendo, portanto, indícios de sobrepreço.
Outro caso investigado foi o da Prefeitura de Wall Ferraz, administrada pelo prefeito Guilherme Maia (PSD). Em janeiro deste ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Picos instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar a regularidade de seis contratos firmados com a empresa Moura Rocha Construtora Ltda-ME. A investigação visa apurar possíveis irregularidades na contratação da construtora, que teria recebido um total de R$ 1.803.265,19 em contratos com o município.
MP-PI é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação
Para o Ministério Público do Piauí, a contratação direta de serviços de advogacia mediante a inexigibilidade de licitação, sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública.
Justiça pode anular contratos sem licitação
O Ministério Público acompanha regularmente contratos dessa natureza, e, em muitos casos chega a pedir a anulação de contratações, quando encontra irregularidades. Um exemplo aconteceu na cidade de Fronteiras, onde a Justiça anulou um contrato sem licitação celebrado pela prefeitura com um escritório de advocacia sediado em Recife (PE).
Nesse caso, o juiz Ênio Gustavo Lopes atendeu a pedido do Ministério Público e decretou a nulidade do contrato firmado em 2021 com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. O magistrado constatou que a prefeitura não estipulou um valor fixo a ser pago pelos serviços.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Dr. Tico não respondeu à nossa reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.