O Ministério Público do Estado do Piauí , por meio do promotor Carlos Rogério Beserra da Silva , ingressou no dia 30 de junho deste ano com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência contra o Município de Capitão de Campos, após constatar diversas irregularidades estruturais e sanitárias nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) do município.

A ação é movida contra a prefeita Eroneide Gomes e a secretária municipal de Saúde, Thaís Muniz de Carvalho, que teriam sido notificadas das irregularidades, mas permaneceram inertes mesmo após recomendação oficial expedida pelo MP.

Foto: Reprodução/Facebook
Prefeita Eroneide Gomes

Relatórios apontam precariedade

A Promotoria instaurou em 2019 um procedimento administrativo (SIMP nº 000372-293/2019) para investigar e buscar a adequação dos serviços de atenção básica à saúde no município. A Diretoria de Vigilância Sanitária de Capitão de Campos foi acionada e produziu relatórios após inspeções in loco nas UBSs Chaga Gomes (bairro Califórnia) e Vivili (bairro Estação), ambas localizadas na zona urbana.

As vistorias identificaram problemas sérios nas duas unidades, incluindo:

> Falta de sabão líquido e papel toalha nas pias de higienização das mãos;

> Ausência de telas de proteção contra insetos nas janelas;

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> Inexistência de programa de capacitação para profissionais da saúde;

> Falta de equipamentos de proteção individual (EPI) nos serviços de limpeza;

> Reservatórios de água sem limpeza periódica;

> Consultórios com mofo nas paredes, janelas com falhas de vedação e ausência de suporte adequado para descarte de resíduos.

> Além disso, as unidades não possuem áreas adequadas para reuniões, depósito de materiais de limpeza nem equipamentos essenciais como compressores ou bombas a vácuo. O consultório odontológico da UBS Vivili também apresentava risco sanitário.

MP tentou resolver extrajudicialmente

Diante do cenário, o Ministério Público expediu a Recomendação nº 19/2024, orientando o município a adotar providências imediatas para sanar as irregularidades. No entanto, mesmo após o recebimento formal do documento, a Prefeitura e a Secretaria de Saúde não apresentaram qualquer resposta no prazo estipulado, ignorando ainda dois outros ofícios enviados posteriormente.

"Devidamente recebida a recomendação (fls. 173 do Anexo 01), o ente municipal quedou-se inerte e não apresentou resposta dentro do prazo previsto , razão pela qual foi novamente instado por duas vezes (fls 186 e 196 do Anexo 01), tendo permanecido silente, não apresentando resposta a nenhum dos expedientes ministeriais . Nesse toar, considerando que o município de Capitão de Campos recusa-se a cooperar com o Ministério Público para fins de resolução extrajudicial da demanda , o ajuizamento da presente ação civil pública, nos termos do art. 1º, IV, da lei nº 7.347/85, é medida que se impõe", afirmou o promotor Carlos Rogério.

Com a recusa da gestão municipal em colaborar, o MP decidiu judicializar a questão. A promotoria então ingressou com ação pedindo o recebimento da ação civil pública; a concessão de tutela antecipada, para que o município promova as adequações exigidas sob pena de multa diária de R$ 5 mil, incidente diretamente sobre os bens da prefeita e da secretária de Saúde; além da condenação definitiva do município para regularização total das unidades de saúde conforme os relatórios da Vigilância Sanitária.

Outro lado

Procurada pelo GP1 , a prefeita de Capitão de Campos, Eroneide Rego, não se manifestou sobre as acusações do Ministério Público até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos.