O Ministério Público do Estado do Piauí se manifestou no âmbito da queixa-crime ajuizada pela empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda em desfavor do empresário Marcelo Corrêa Sousa, proprietário do Consórcio EcoTeresina , das empresas Recicle/Aurora, acusado do crime de difamação.

A Litucera ingressou com a queixa-crime alegando ter sido vítima de difamação por meio de uma nota pública divulgada pelo Consórcio Recicle/Aurora no dia 10 de junho, afirmando que a empresa, que até o ano passado prestava os serviços de limpeza pública e coleta de lixo em Teresina, estaria se estruturando novamente na capital, com caminhões e equipamentos, antes mesmo da finalização do novo processo de contratação da prefeitura.

Foto: Divulgação/Ascom
Litucera

Foi feito o pedido de concessão de liminar para que o empresário Marcelo Corrêa seja obrigado a remover, de todas as redes sociais, quaisquer menções à Litucera.

No dia 23 de junho, o juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, abriu vistas ao Ministério Público.

Manifestação

Na manifestação, expedida do dia 25 de junho, o promotor Antônio Charles Ribeiro de Almeida opinou pela designação de audiência preliminar de conciliação antes do recebimento da queixa-crime.

Quanto ao pedido de liminar, o representante ministerial requereu a intimação do empresário Marcelo Corrêa, para que se manifeste nos autos.

Sem anúncio no momento

“O parquet adianta que não há interesse público no pleito formulado e, tampouco, vislumbra-se ilegalidade que atraia a atuação do Ministério Público na concessão ou denegação da cautelar pleiteada, motivo pelo qual não há necessidade de manifestação acerca do mérito da cautelar pretendida”, frisou o promotor.

Outro lado

O empresário Marcelo Corrêa não foi localizado pelo GP1 . O espaço está aberto para esclarecimentos.