A Justiça do Piauí recebeu denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí e tornou réu o corretor de veículos Bruno Marques da Silva , acusado do crime de estelionato. A decisão foi proferida no dia 5 de junho pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Na denúncia, o promotor de Justiça Sávio Eduardo Nunes acusa Bruno Marques de ter se apropriado de dois carros entregues por um cliente, sob a justificativa de que seriam vendidos. Ele se apresentou como sócio da empresa Di Repasse, situada em Teresina, o que, segundo o Ministério Público, teria sido uma estratégia para conferir credibilidade à negociação.
Dias depois, a vítima passou a procurar o corretor em busca de informações sobre as vendas, mas não obteve retorno. Ao rastrear o sinal de um dos automóveis, ele constatou que o carro estava na posse de uma terceira pessoa, que foi identificada e alegou ter comprado o veículo diretamente de Bruno por R$ 24 mil. O pagamento foi feito por Pix para uma conta indicada pelo corretor.
Empresa não estava envolvida
As investigações apontaram que Bruno não era sócio da empresa mencionada, e que teria utilizado o nome do estabelecimento para atrair vítimas. O proprietário da Di Repasse, Clebert Ernesto Barbosa Costa, confirmou que Bruno atuava de forma autônoma e sem vínculo com a loja, apesar de já ter feito algumas transações com a empresa.
O empresário afirmou ainda que, diante do aumento de reclamações, um grupo de WhatsApp chegou a ser criado para registrar denúncias contra o corretor, que teria causado prejuízos de aproximadamente R$ 4 milhões.
Entendimento do Ministério Público
Segundo o promotor de Justiça, a conduta de Bruno Marques configura estelionato, uma vez que o corretor teria induzido a vítima ao erro com o objetivo de obter vantagem ilícita. “O engodo utilizado pelo denunciado para induzir e manter a vítima em erro caracteriza o dolo do crime, porquanto ‘firmou’ o aparente negócio somente para ter acesso ao veículo, inexistindo a intenção de arcar com a contraprestação devida”, destacou o membro do Ministério Público.
Além da condenação criminal, o promotor requer que Bruno Marques seja condenado a pagar indenização à vítima no valor de R$ 58.923,00, pelos danos e prejuízos causados.
Recebimento da denúncia
O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia entendeu que a acusação preenche os requisitos legais e determinou a citação do réu para responder à acusação por escrito.
Prisão
Bruno chegou a ser preso e ficou custodiado na Cadeia Pública de Altos, sendo colocado em liberdade no dia 19 de junho de 2025, por decisão judicial.