O Tribunal de Justiça do Piauí manteve a condenação do ex-prefeito de Campo Maior, Raimundo Nonato Bona, mais conhecido como ‘ Bona Carbureto ’, e de sua filha, Sammya Raquel Bastos Bona Almeida Silva, ex-secretária municipal de Saúde, pelo crime de peculato. A decisão unânime foi proferida na segunda-feira (21) pela 2ª Câmara Especializada Criminal, que confirmou a sentença de primeira instância que impôs penas de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, ratificando o desvio de bens públicos ocorrido no município próximo ao término do mandato eletivo.

O primeiro fato delituoso detalhado no processo refere-se à tentativa de subtração de peças de uma patrol motoniveladora da Prefeitura de Campo Maior . Após a derrota eleitoral em outubro de 2004, o então prefeito Bona Carbureto teria determinado a Antônio Gomes da Costa que subtraísse as peças da máquina. Em 25 de dezembro de 2004, feriado de Natal, Antônio Gomes da Costa, acompanhado de outros mecânicos, iniciou a desmontagem da patrol, retirando componentes como transmissão, pneus, cilindros, radiador, motor de partida, entre outros, para proveito próprio. A ação foi impedida pela polícia, que foi acionada e chegou ao local, evitando a consumação do peculato.

O segundo fato, ocorrido em 30 de dezembro de 2004, penúltimo dia do mandato, envolveu a ex-secretária de Saúde, Sammya Raquel Bastos Bona Almeida Silva, com o conhecimento e consentimento de seu pai, o ex-prefeito. Ela teria desviado três antenas parabólicas com receptor, três racks, três TVs Philco de 29 polegadas e três videocassetes de seis cabeças, pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Para maquiar a ação, foram apresentados termos de doação ideologicamente falsificados, com data retroativa a 8 de setembro de 2004, para associações comunitárias. A investigação apontou que os bens sequer haviam sido adquiridos na data indicada nos termos, evidenciando a intenção de lesar o patrimônio público e beneficiar associações com apoio político.

A defesa argumentou a ausência de dolo e a inexistência de "animus domini", elemento essencial para a configuração do peculato. Além disso, a apelante Sammya Raquel requereu, subsidiariamente, a desclassificação para peculato culposo com consequente extinção da punibilidade por prescrição, e a revisão da dosimetria da pena. Já Raimundo Nonato Bona buscou a reforma total da sentença para comprovar a inexistência do "animus domini".

O Tribunal de Justiça do Piauí, ao analisar os autos, concluiu que a materialidade e autoria do delito foram comprovadas por depoimentos testemunhais, incluindo o do atual prefeito João Félix de Andrade Filho, que presenciou a retirada dos equipamentos da Secretaria de Saúde, e documentos colhidos, como os termos de doação falsificados. A Corte destacou que o dolo na conduta dos apelantes foi evidenciado pelo desvio de bens públicos sem o devido processo legal de desafetação e doação, conforme exigido pela Lei nº 8.666/1993, rechaçando a tese de desclassificação para peculato culposo.

A dosimetria da pena foi considerada corretamente fundamentada pelo juízo de origem, que levou em conta a elevada reprovabilidade da conduta dos apelantes, dado que ocupavam cargos de alta responsabilidade na Administração Pública. Como apontado na decisão, "a culpabilidade da conduta dos acusados, qual seja, o grau de reprovação frente ao bem jurídico tutelado, transcende a normalidade do tipo, pois os acusados não eram um mero funcionário público, e sim, prefeito e secretária municipal de saúde". O crime de peculato, ainda, em prejuízo de um órgão vinculado à saúde pública, setor essencial à população, tornou a conduta ainda mais gravosa.

Sem anúncio no momento

Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho (relator), José Vidal de Freitas Filho e Valdênia Moura Marques de Sá (juíza convocada).

Outro lado

Procurado pelo GP1 , Bona Carbureto não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.