A Justiça do Piauí decretou a prisão preventiva do advogado Emílio Thiago de Carvalho Gomes , acusado de descumprir medida protetiva e se aproximar de uma ex-namorada em um bar na zona leste de Teresina. Ele foi preso em flagrante no dia 18 de julho, tendo a prisão preventiva decretada na mesma data.
Emílio Thiago foi preso por uma equipe da Polícia Militar do Piauí, acionada pela ex-namorada, uma empresária de iniciais A.M.M., que se sentiu intimidada com a presença do advogado no mesmo local. Ela teve medida protetiva concedida no dia 13 de março deste ano.
Em depoimento prestado às autoridades, a mulher relatou que, na madrugada do dia 18 de julho estava em um bar localizado na Avenida Dom Severino, quando o ex-namorado chegou ao local e sentou em uma mesa bem próximo dela. Segundo a empresária, o advogado ficou encarando-a, de maneira intimidatória.
A mulher ressaltou que se sentiu ameaçada com a presença dele, informando que no dia 13 de março, quando a Justiça impôs a medida protetiva, o advogado arrombou o portão da sua casa e quebrou tudo que havia no terraço.
Prisão preventiva
O juiz Alexsandro de Araújo Trindade, da Central de Audiência de Custódia de Teresina, converteu a prisão em flagrante do advogado em prisão preventiva, em conformidade com o parecer do Ministério Público.
O magistrado considerou a necessidade de manter a segregação cautelar do advogado, de modo a proteger a ex-namorada. “A liberdade do custodiado revela-se comprometedora a garantia da ordem pública, pelo fundado risco de reiteração delitiva. Isso porque, ficou demonstrado na hipótese dos autos que as medidas protetivas não são suficientes para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, haja vista que, mesmo ciente das medidas restritivas impostas em seu desfavor, o autuado voltou a praticar novas condutas contrárias ao direito penal”, frisou.
Indiciamento
O advogado foi indiciado pela Polícia Civil do Piauí no dia 21 de julho, por descumprimento de medida protetiva. O indiciamento foi assinado pela delegada Lucivânia Vidal, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Teresina.
“Considerando que existem dados suficientes da autoria, e que houve provas suficientes para a materialidade do crime, indiciamos Emilio Thiago de Carvalho Gomes, pela prática da infração penais tipificada no crime de: descumprir medida protetiva de urgência”, concluiu a delegada.
Habeas corpus
No dia 23 de julho, a defesa de Emílio Thiago ingressou com habeas corpus requerendo a soltura do advogado, alegando que o crime atribuído a ele não passa de uma “suposição”.
“É muito prematuro a manutenção da prisão sobre fato trazido por mera suposição, presunção da suposta vítima. Logo, não se pode imputar-lhe a prática do crime por suposição, presunção e assim rasgando o princípio constitucional da presunção de inocência, para justificar a manutenção da prisão”, destacou o advogado.
Emílio Thiago Gomes está detido na Cadeia Pública de Altos.