A Justiça do Piauí determinou que a empresa Equatorial Piauí Distribuidora de Energia regularize em 30 dias o fornecimento de energia elétrica em uma residência situada na zona rural de Oeiras. A decisão, proferida nesta segunda-feira (07), é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Piauí , após uma consumidora denunciar irregularidades no abastecimento do seu imóvel. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500 à empresa.
Conforme relatado pela proprietária da casa, ela tem uma filha de 10 meses, portadora de anemia falciforme, uma condição que faz com que a bebê precise de inalador frequentemente. As duas se mudaram para o imóvel na zona rural do município no início de junho, e mesmo com solicitação feita quatro meses antes, ao chegarem no novo endereço ainda não havia poste instalado para recebimento de energia elétrica.
Em contato com a empresa, foi comunicado que o serviço estava em fase de elaboração de projeto para instalação, com prazo de execução para 31 de outubro de 2025. Diante disso, o Ministério Público chegou a expedir recomendação no dia 23 de junho, para que o projeto de obras fosse apresentado em até 10 dias, com a realização de adequações técnicas em até 30 dias.
Por sua vez, a concessionária fornecia informações genéricas sobre o andamento do serviço, sem mostrar o efetivo cumprimento das exigências. Diante do risco à integridade física do bebê e a inércia da Equatorial, o MP ingressou com ação civil pública pleiteando a realização das obras para regularização do fornecimento de energia elétrica no endereço da consumidora.
Segundo o magistrado da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, a ausência desse serviço compromete diretamente o tratamento de saúde da bebê, cuja sobrevivência depende do uso regular do inalador. Dessa forma, o prazo de execução para outubro de 2025 seria injustificável, tanto pelo risco à criança como pela falta de documentos que justificassem a demora.
“Apesar da ciência da urgência do caso, inclusive com a informação de que a filha da consumidora é portadora de anemia falciforme e necessita de inalador elétrico com frequência, a concessionária manteve postura omissa e burocrática, descumprindo o dever legal de prestar serviço contínuo, adequado, eficiente e seguro”, diz trecho da decisão.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a assessoria de comunicação da Equatorial Piauí encaminhou nota de esclarecimento informando que ainda não recebeu a citação judicial, mas que assim que o for, vai analisar a situação e adotar a medidas necessárias.
Confira a nota da Equatorial na íntegra
A Equatorial Piauí esclarece que ainda não recebeu citação judicial referente a Ação Civil Pública relacionada ao fornecimento de energia em um imóvel localizado na zona rural do município de Oeiras, mas, assim que for acionada, analisará a situação em comento e adotará as providências cabíveis.