A Justiça do Piauí concedeu liberdade provisória a advogada Helena Beatriz Soares de Sá , filha da professora e militante Lourdes Melo (PCO). Ela foi detida no domingo (10) , acusada de se envolver em uma confusão em um posto de combustíveis de Teresina.

Vídeos que circularam nas redes sociais mostram a advogada discutindo com funcionários da loja de conveniências do posto, e em dado momento ela chega a chutar a porta de vidro do estabelecimento.

Foto: Lucas Dias/GP1
Lourdes Melo

Em outro vídeo, Helena Beatriz aparece sendo contida por policiais militares na Central de Flagrantes de Teresina, enquanto a mãe, Lourdes Melo, protesta e tenta intervir.

Audiência de custódia

Na audiência de custódia, realizada nessa segunda-feira (11), a juíza Maria da Paz Miranda entendeu que os delitos imputados a Helena Beatriz – lesão corporal dolosa, desacato, dano, injúria racial e conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – não apresentaram gravidade acentuada que justificasse uma prisão preventiva.

“O delito imputado não apresenta gravidade acentuada, tampouco gerou grande repercussão social ou demonstrou, nesta fase, risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ademais, o(a) autuado(a) é tecnicamente primário, circunstâncias que reforçam a ausência de periculosidade social acentuada ou necessidade da prisão cautelar. Dessa forma, revela-se suficiente e adequada à situação concreta a concessão da liberdade provisória, com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu a magistrada.

Diante disso, a juíza concedeu liberdade provisória a advogada Helena Beatriz, impondo as seguintes medidas cautelares:

Sem anúncio no momento

- Comparecimento periódico em juízo a cada 30 dias, informando as atividades realizadas; b). Não se ausentar do juízo por mais de oito dias sem autorização judicial;

- Comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço;

- Comparecer perante a autoridade judiciária, sempre que for intimada para atos do inquérito policial e da instrução criminal;

- Recolhimento domiciliar noturno, das 21h às 6h, inclusive nos finais de semana e feriados; e

- Proibição de consumir e de frequentar lugares onde se comercialize bebida alcóolica.

A juíza ressaltou que o descumprimento de quaisquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva.