A Polícia Civil do Piauí , por meio da 2ª Delegacia Seccional de Teresina, indiciou a advogada Lívia Raquel Pereira da Silva , de 47 anos, pelo crime de desacato contra as servidoras do Tribunal de Justiça do Piauí Kayra Karolyne Alencar Custódio e Laiane dos Santos Oliveira, que foram ofendidas em áudios nos quais a advogada teria elevado o tom de voz e utilizado palavras ofensivas durante atendimentos telefônicos. O inquérito com indiciamento foi concluído pelo delegado Josimar de Sousa Brito no dia 21 de agosto.

Além da investigação por parte da Polícia Civil, o Ministério Público do Piauí também abriu investigação contra a advogada pelo mesmo crime. A notícia de fato foi instaurada no dia 22 de maio deste ano.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

Conforme o inquérito da 2ª Delegacia Seccional, em 28 de abril, a colaboradora Kayra Karolyne Alencar Custódio afirmou ter sido ofendida durante ligação telefônica, ocasião em que a advogada teria chamado a secretaria de “bosta”. O depoimento foi oficializado e identificado pelo delegado como o fato configurador do desacato, tendo Kayra como vítima direta do crime.

Já em 30 de abril de 2025, quando a servidora Laiane dos Santos Oliveira, coordenadora da secretaria, relatou ter sido alvo de gritos e de tratamento agressivo ao informar à advogada que seria necessário reenviar alvarás por causa da mudança de e-mail do Banco do Brasil. Segundo o depoimento, após ser advertida sobre a forma como se dirigia à funcionária, Lívia Raquel respondeu: “falo com você do jeito que eu quiser, sou advogada”. A servidora apresentou gravações da conversa, que foram incluídas no inquérito.

O que a advogada falou em depoimento

Durante interrogatório prestado em 14 de agosto, a advogada reconheceu a autenticidade dos áudios, mas negou que tivesse a intenção de ofender as servidoras. Ela disse que buscava apenas acelerar a liberação de um alvará de caráter alimentar, que estaria atrasado de dez a quinze dias. Afirmou ainda que registrou reclamação na Ouvidoria do Tribunal e sustentou que sua conduta ocorreu no exercício da profissão, sem dolo.

Conclusão do inquérito

Na conclusão do inquérito, o delegado Josimar de Sousa Brito registrou que estavam comprovadas a materialidade, as circunstâncias e a autoria do delito, determinando o indiciamento de Lívia Raquel Pereira da Silva por desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. O inquérito foi remetido ao Ministério Público do Piauí.

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