O Tribunal de Justiça do Piauí , por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, negou nessa segunda-feira (25), novo recurso impetrado pela defesa do cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto , contra decisão que o pronunciou pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Com a decisão, os magistrados mantiveram o Júri Popular do PM, acusado pelo assassinato do policial Alexsandro Cavalcante Ferreira , ocorrido no dia 12 de setembro de 2023, em Parnaíba, Litoral do Piauí.

Conforme pleiteado pela defesa do cabo Valério de Sousa, foi pedida a exclusão da qualificadora que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, pela ausência de inícios suficientes de autoria. Entretanto, o relator do recurso, desembargador José Vidal de Freitas Filho, em consonância com o parecer do Ministério Público, entendeu que nos autos há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, devidamente comprovados pelo exame de corpo de delito, laudo cadavérico, provas orais e documentais.

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Cabo da PM, Valério de Sousa Caldas Neto

Na manifestação, o promotor Antônio de Moura Júnior relembrou que “os disparos foram efetuados contra transeunte que não possuía atitude suspeita e não oferecia risco aos demais populares. Dessa forma, percebe-se que a ação praticada pelo acusado foi notoriamente desproporcional, não havendo o que se falar em ocorrência da excludente de ilicitude mencionada pela defesa técnica”.

Sendo assim, o magistrado votou pelo desprovimento do recurso. “No presente caso, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Logo, observa-se que fundamenta o presente reclamo tão somente o inconformismo do embargante, o qual deve ser levado adiante por meio de recurso próprio”, declarou o desembargador José Vidal.

Dessa forma, o entendimento do relator, acompanhado pelos demais desembargadores da 2ª Câmara Especializada, é de que os embargos são baseados em mero inconformismo do réu, sendo que a exclusão ou não de qualificadoras é de competência do Conselho de Sentença. “No presente caso, não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Logo, observa-se que funda o presente reclamo tão somente o inconformismo do embargante, o qual deve ser levado adiante por meio de recurso próprio”, pronunciou o relator.

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Cabo da PM, identificado como Valério, e o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira

Pronúncia de Policial Militar

Na sentença de pronúncia proferida em 10 de julho de 2024, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, decidiu que o PM Valério de Sousa Caldas Neto será julgado pelo Júri Popular pelo assassinato do policial civil.

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O cabo da Polícia Militar será julgado pelo crime de homicídio qualificado, por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e fraude processual.

Relembre o caso

O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi assassinado a tiros na noite de 12 de setembro de 2023, no Conjunto Colina do Alvorada, em Parnaíba, litoral do Piauí. Ele era lotado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.

O corpo foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, próximo ao local onde morava. A arma de fogo do policial não estava com ele.

Horas após o crime, o cabo da Polícia Militar Valério de Sousa Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes, sob suspeita de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.