A Justiça do Piauí decidiu levar a Júri Popular Thiamon Levi Costa de Paiva Santos , acusado de provocar o acidente que resultou na morte de Enilia Flávia Pereira da Silva e deixou outras duas pessoas feridas em dezembro de 2020 na BR 316, em Teresina . A decisão de pronúncia foi assinada no dia 15 de agosto pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 3ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca da capital.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 17 de dezembro de 2020 Thiamon Santos dirigia um Chevrolet Onix sob efeito de álcool quando colidiu de frente com a motocicleta em que estavam Francisco Pereira Barbosa, sua esposa Enilia Flávia e a filha do casal, Emily Vitória Barbosa da Silva. Enilia morreu ainda no local, enquanto Francisco sofreu ferimentos leves e Emily, então criança, teve lesões graves, incluindo traumatismo craniano.

Foto: Brunno Suênio/GP1
Acidente matou Enilia Flávia Pereira da Silva

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), que atendeu à ocorrência, confirmou na época que o motorista apresentava sinais de embriaguez e registrou teste de alcoolemia com resultado de 0,74 mg/L, mais que o dobro do limite legal. O laudo pericial apontou que o carro conduzido por Thiamon estava na contramão no momento do impacto e percorreu quase 100 metros após a colisão, sem conseguir frear de imediato.

Testemunhas relataram que o acusado ziguezagueava pela via, obrigando outros veículos a desviar, e que tentou fugir após o acidente, mas foi contido por populares até a chegada da polícia. Familiares das vítimas destacaram, em depoimento, a gravidade das sequelas físicas e emocionais sofridas, especialmente por Emily, que perdeu parcialmente a visão e a audição.

Decisão judicial

Na sentença, o magistrado considerou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o réu a julgamento por homicídio contra Enilia Flávia e por duas tentativas de homicídio contra Emily Vitória e Francisco Pereira Barbosa, todos na forma de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

“Esses elementos, reunidos, demonstram que, em tese, o acusado não se preocupou com os riscos que eventualmente poderia causar, lesões ou mesmo a morte de pessoas, o que evidencia a presença de indícios de dolo eventual”, frisou o juiz.

Sem anúncio no momento

Thiamon Santos poderá aguardar o julgamento em liberdade.