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Alexandre de Moraes suspende decisão e determina retorno da cobrança do IPTU 2026 pela Prefeitura de Teresina

A decisão proferida nessa terça-feira (21) atende pedido da Procuradoria-Geral do Município.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, nessa terça-feira (21), a decisão cautelar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que determinou a suspensão da cobrança das parcelas do IPTU 2026 pela Prefeitura de Teresina.

A decisão atende pedido da Procuradoria-Geral do Município, que questionou a ordem do TJ-PI para suspender a exigibilidade do IPTU 2026 de imóveis edificados. Como resultado disso, a Prefeitura vai voltar a realizar a cobrança do imposto.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilAlexandre de Moraes
Alexandre de Moraes

Segundo o ministro, o município de Teresina demonstrou de forma “irrepreensível” e através de “estudo substancioso” a gravidade da perda de arrecadação com “grave impacto na prestação dos serviços”.

Com isso, a Prefeitura divulgou que em breve irá prestar informações e orientações à população sobre o pagamento do IPTU 2026.

OAB-PI questiona constitucionalidade dos cálculos sobre o IPTU

A anterior suspensão da cobrança do imposto foi originada da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI). A ação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026.

Por meio destes dispositivos foi instituída a nova Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU. O questionamento da OAB é porque as regras são normas implementadas pelo prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), sem passar pela Câmara. A instituição defende que, para alterar o valor do imposto, é necessário uma lei votada pelos vereadores do município, e não um decreto.

Diante disso, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, do TJ-PI, concedeu liminar em que suspendeu os critérios estabelecidos para classificar imóveis conforme tipo e padrão construtivo, por entender que tais parâmetros influenciam diretamente o cálculo o IPTU não poderiam ser alterados sem previsão legal específica. O magistrado também observou a aplicação do limite de 25% no exercício de 2026 para aumento do imposto.

Em contrapartida, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a ordem do Tribunal de Justiça do Piauí, afirmando que “ao longo da tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade, haverá oportunidade para amplo debate sobre a importante questão da base de cálculo do IPTU do município de Teresina e da atualização da Planta de Valores Genérico”.

A OAB-PI ainda pode ingressar com recurso.

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