O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) que imputou débito e declarou a inelegibilidade da ex-prefeita do município de Pio IX, Regina Coeli Viana de Andrade e Silva . A decisão da 2ª Câmara de Direito Público acolheu parcialmente um agravo de instrumento interposto pela ex-gestora, sob o argumento de que houve grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa durante o processo administrativo no TCE/PI.

A ex-prefeita havia sido responsabilizada por supostas irregularidades em contratos celebrados com um escritório de advocacia, destinados à recuperação de créditos tributários. O processo administrativo culminou na imputação de um débito de R$ 434.616,30, solidariamente com a empresa contratada, e na sua declaração de inelegibilidade, conforme entendimento da jurisprudência eleitoral sobre contas julgadas irregulares.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Regina Coeli, ex-prefeita de Pio IX

Em sua defesa, a ex-prefeita sustentou que os acórdãos do TCE/PI foram proferidos em flagrante desrespeito ao devido processo legal. A principal alegação foi o aproveitamento de "provas emprestadas" – documentos oriundos de auditorias da Receita Federal realizadas em outros municípios, como Patos do Piauí e Santana do Piauí. Segundo a defesa, essas provas foram utilizadas sem a observância de uma fase instrutória específica no processo da ex-prefeita e sem a devida intimação prévia, configurando cerceamento de defesa. Além disso, a negativa de produção de prova solicitada e a ausência de intimação da Receita Federal no processo de Pio IX foram apontadas como vícios processuais.

O desembargador relator, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, ao analisar o caso, destacou que o controle judicial de atos administrativos de Tribunais de Contas é plenamente possível, especialmente quando há comprometimento de garantias constitucionais. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, a utilização de prova emprestada sem a devida submissão ao contraditório e à fase instrutória compromete a validade do julgamento de contas.

A decisão sublinhou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF reconhece que a ausência de contraditório e ampla defesa acarreta nulidade absoluta, mesmo após o trânsito em julgado.

Com base nesses fundamentos, o TJPI deferiu a tutela de urgência recursal. A medida resultou na suspensão dos efeitos do Acórdão nº 472/2021 do TCE/PI, especificamente no que tange à imputação do débito e à inelegibilidade dele decorrente, até o julgamento final da Ação Anulatória.

Sem anúncio no momento

O julgamento do recurso ocorreu na Sessão do Plenário Virtual realizada no período de 18 a 25 de julho de 2025.