A Justiça do Piauí determinou novamente a suspensão imediata do processo de contratação emergencial de empresa para prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta do lixo em Teresina. A decisão foi proferida nessa terça-feira (5) pelo juiz Litelton Vieira de Oliveira, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
O magistrado julgou mandado de segurança impetrado pela Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, que contestou o resultado do processo de contratação emergencial. A empresa apresentou recurso administrativo contra a classificação de propostas no Lote II, mas alegou que a Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano ( ETURB ) não analisou o recurso, tratando-o como mera petição, e prosseguiu com a adjudicação e homologação do procedimento.
Segundo a Litucera, as empresas Ibero Lusitana Empreendimento e Locações Ltda e Avant Engetech Ltda, classificadas para o Lote II, apresentaram propostas com irregularidades, incluindo suposto atestado de capacidade técnica com indícios de falsidade, custos subestimados e incoerências em planilhas.
Na decisão, o juiz Litelton Vieira destacou que, mesmo em contratações emergenciais, é possível interpor recursos administrativos, conforme prevê a Lei de Licitações e Contratos. Ele considerou que a negativa de apreciação do recurso violou os princípios do contraditório, ampla defesa, legalidade e transparência administrativa, além de que a decisão administrativa foi proferida de forma genérica, sem fundamentação suficiente.
O magistrado ressaltou que há risco de prejuízo aos cofres públicos e à coletividade, caso se confirmem as irregularidades alegadas, e proibiu o Município de Teresina de firmar contrato até nova deliberação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Disputa judicial
Essa é mais uma decisão judicial envolvendo o processo de contratação para prestação do serviço em Teresina. No dia 3 de junho, o juiz Litelton Vieira já havia determinado a suspensão do aviso de contratação direta, por identificar irregularidades no procedimento.
Tal decisão, contudo, foi derrubada dois dias depois pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Nogueira. Com isso, a Prefeitura de Teresina, administrada pelo prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), publicou novo aviso de contratação direta, com valor estimado de R$ 53.120.090,30 (cinquenta e três milhões, cento e vinte mil, noventa reais e trinta centavos).
TCE
Já no dia 18 de junho, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão da contratação direta. Entre os problemas identificados estavam a ausência de estudo técnico preliminar adequado, termo de referência com inconsistências que prejudicam a formulação de propostas e dificultam a fiscalização eficiente pela Administração. Além disso, foram detectados erros graves na planilha orçamentária que comprometem a estimativa de preços do projeto.
Outro lado
Em nota, a assessoria da ETURB afirmou que ainda não foi notificada. “A ETURB – Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano esclarece que, até o presente momento, não foi oficialmente notificada sobre qualquer decisão judicial que determine a suspensão do processo de contratação emergencial para a prestação dos serviços de limpeza urbana e coleta de lixo em Teresina”, diz o pronunciamento.