O prefeito de Ipiranga do Piauí, Elvis Ramos (PT), firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) após confessar a prática de crimes ambientais relacionados à destinação inadequada de resíduos sólidos no município. O caso tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí.

No dia 3 de setembro, o órgão ministerial pediu a designação de audiência judicial para homologação do acordo, assinado pelo gestor no dia 1º de julho, durante audiência na sede do Ministério Público.

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Prefeito Elvis Ramos

Acompanhado de advogado, o prefeito Elvis Ramos firmou confissão voluntária, admitindo que: “mesmo após exigido pela autoridade competente, deixou de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, e, em decorrência dessa omissão, causou poluição, por meio da disposição final de resíduos sólidos, ambientalmente inadequada e em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, em área localizada no Município de Ipiranga do Piauí/PI, em níveis tais que resultam ou podem resultar em danos à saúde humana, e provocam a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, além de tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana e causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população, ocorrendo por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas”, confessando ainda que “faz funcionar, no território municipal acima descrito, estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

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Lixão a céu aberto em Ipiranga do Piauí

O acordo foi celebrado com base em dispositivo do Código de Processo Penal, que permite tal alternativa em crimes sem violência ou grave ameaça, desde que o investigado confesse formalmente a prática da infração.

Obrigações

Entre as obrigações assumidas pelo gestor estão a adoção, em até 60 dias, de medidas emergenciais para controlar o acesso ao lixão a céu aberto, como cercamento da área, instalação de placas de advertência e vigilância permanente. Elvis Ramos também deverá apresentar, em 30 dias, um cronograma para o encerramento do lixão e, no prazo de seis meses, garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado.

O acordo prevê ainda a elaboração de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a implementação da coleta seletiva municipal e a integração de catadores em associações ou cooperativas, com fornecimento de equipamentos de proteção individual.

Sem anúncio no momento

Com o cumprimento das medidas, o prefeito Elvis Ramos Vieira poderá evitar a abertura de ação penal e uma eventual condenação judicial.

Audiência

Em solicitação remetida ao Poder Judiciário, o subprocurador de Justiça Jurídico Plínio Fontes requereu a designação de audiência para homologação do ANPP. Na ocasião, o desembargador relator irá verificar a legalidade dos termos do acordo. O prefeito deverá comparecer acompanhado de advogado.

Outro lado

Em nota, a assessoria jurídica da Prefeitura de Ipiranga do Piauí informou que o acordo consolida um processo já conduzido pela gestão municipal, e visa apenas dar maior celeridade na erradicação dos lixões.

Leia a nota na íntegra:

O Município de Ipiranga do Piauí informa que participa do Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo” e está entre as cidades que estão realizando o fechamento do lixão em sua área territorial, com previsão de implantação de aterro sanitário. Para consolidar essa medida, o gestor municipal firmou Termo de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, instrumento que não se confunde com condenação, mas que garante maior celeridade na adequação ambiental, sob acompanhamento e fiscalização do Ministério Público. Ressaltamos ainda que inúmeros municípios do Piauí participam do projeto e assinaram o termo.

A formalização do acordo representa a consolidação de um processo já conduzido pela gestão, estabelecendo prazos objetivos e promovendo segurança jurídica, de modo a assegurar a transição para um modelo sustentável de destinação de resíduos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

A assinatura do acordo, portanto, não significa confissão de crime, mas sim o compromisso da administração municipal em cumprir integralmente a legislação ambiental e garantir melhorias concretas na qualidade de vida da população e na preservação do meio ambiente.

Para assegurar o pleno cumprimento das medidas pactuadas, foi editada a Portaria nº 156/2025, que instituiu uma Comissão de Acompanhamento responsável por planejar, monitorar e avaliar todas as ações, realizando reuniões quinzenais que encaminhará relatórios circunstanciados ao Ministério Público.

Assim, Ipiranga do Piauí reafirma sua responsabilidade com a pauta ambiental e o empenho em garantir um futuro mais limpo e sustentável para todos.

Yana de Moura Gonçalves

Assessora Jurídica do Município de Ipiranga do Piauí