O Município de Teresina obteve uma vitória significativa na Justiça Federal, com a sentença que determina a manutenção de seu coeficiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 6,25%. A sentença do juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso , da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, foi dada em ação movida contra a União e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revertendo a redução para 4% que havia sido implementada com base nos dados do Censo Demográfico de 2023.

A celeuma surgiu após a divulgação dos números do Censo 2023, que, segundo o município, subestimaram sua população. Teresina alegou omissões na contagem de domicílios e desconsideração da expansão urbana, resultando em uma projeção populacional que impactaria severamente o orçamento municipal e o custeio de políticas públicas essenciais. A redução do coeficiente representava uma perda mensal estimada em R$ 30 milhões, totalizando mais de R$ 296 milhões anuais.

Para sustentar sua argumentação, o Município de Teresina apresentou um robusto conjunto de provas documentais, incluindo extratos bancários, relatórios técnicos e registros administrativos. O município apontou discrepâncias como um aumento de aproximadamente 59% em contas bancárias e 94% na frota veicular entre 2010 e 2023, contrastando com o crescimento populacional de apenas 6,39% calculado pelo IBGE no mesmo período. A Justiça reconheceu a plausibilidade de erro material e o risco concreto à continuidade dos serviços públicos.

Inicialmente, uma decisão liminar já havia determinado a manutenção provisória do coeficiente em 6,25%. A União, por sua vez, defendeu a legalidade da metodologia censitária e a impossibilidade de interferência judicial. No entanto, a Justiça observou um descumprimento parcial da liminar pela União em agosto de 2023, o que gerou direito à recomposição dos valores não transferidos. Um agravo interno interposto pela União foi negado, confirmando a decisão inicial.

A sentença final proferida na tarde dessa quinta-feira (18), confirmou a tutela de urgência, obrigando a União a manter o coeficiente de 6,25% para Teresina na distribuição do FPM até que sobrevenha uma nova apuração censitária ou revisão oficial dos dados pelo IBGE. Além disso, a União foi condenada a pagar ao município as diferenças decorrentes da aplicação do coeficiente reduzido de 4% até o efetivo cumprimento da liminar, acrescidas de correção monetária e juros, bem como as custas processuais e honorários advocatícios.

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