O juiz João Bittencourt, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou o empresário Venilson de Oliveira Rocha por fraude e frustração do caráter competitivo de procedimento licitatório, conforme o Artigo 90 da Lei nº 8.666/1993, que à época dos fatos tipificava crimes contra licitações. A sentença estabeleceu uma pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, além de multa, a ser cumprida em regime semiaberto. A sentença foi dada nessa segunda-feira (01).
A investigação que culminou na condenação foi formalmente iniciada em 18 de janeiro de 2018, a partir de uma " notitia criminis " apresentada pelo jornalista Gil Sobreira ao Ministério Público do Estado do Piauí. À época, Sobreira já havia exposto o caso em uma série de reportagens investigativas publicadas no Portal GP1 , onde alertava para contratações consideradas fraudulentas entre o Município de Teresina e a empresa Venilson de Oliveira Rocha - ME, ocorridas entre 2013 e 2017.
As apurações revelaram que a empresa funcionava como uma "empresa de fachada", sem a estrutura ou capacidade técnica e operacional mínima para prestar os serviços de locação de veículos pelos quais recebia vultosos pagamentos da Prefeitura de Teresina. Além disso, um ponto crucial da fraude foi a constatação de que o próprio Venilson era servidor público municipal, atuando como motorista da Fundação Municipal de Saúde (FMS) entre 2012 e 2016, período em que sua empresa celebrava contratos com o poder público, o que é expressamente vedado pela legislação.
Durante o processo, depoimentos de autoridades como o Delegado Ferdinando Martins Araújo e o Agente de Polícia Civil Rafael Hércules Barbosa Miranda, além do próprio jornalista Gil Sobreira, confirmaram as irregularidades. Eles atestaram, inclusive por meio de relatórios e fotografias, que o endereço da empresa era um posto de lavagem desativado ou um pequeno bar, e que a suposta "VR Serviços" não possuía funcionários ou veículos suficientes para os serviços contratados. O réu, em interrogatório, negou ter sido funcionário público à época das licitações, mas contraditoriamente admitiu ter o registro "em aberto" em sua carteira de trabalho.
A sentença destacou que a materialidade do delito foi plenamente comprovada por um robusto conjunto de provas documentais e orais. O tribunal baseou-se na vedação legal para servidores públicos participarem de licitações do órgão empregador, na simulação de uma empresa sem capacidade operacional e na utilização de documentos falsos para a habilitação, o que configurou o dolo específico do réu em obter vantagem indevida.
Para a dosimetria da pena, o juízo considerou a culpabilidade "elevadíssima" de Venilson, seus antecedentes criminais — incluindo uma condenação prévia por uso de documento falso —, e as circunstâncias do crime como desfavoráveis, uma vez que a fraude resultou em múltiplos contratos ilegais e pagamentos indevidos que lesaram o erário público, retirando recursos que poderiam ser destinados a serviços essenciais.
A decisão permite que o réu apele em liberdade, resguardando os princípios constitucionais. Contudo, após o trânsito em julgado, a condenação implicará na suspensão dos direitos políticos do sentenciado, conforme determina a Constituição Federal, reforçando a gravidade da violação aos princípios da moralidade e da isonomia na administração pública.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o empresário Venilson de Oliveira não foi localizado para comentar a condenação. O espaço está aberto para esclarecimentos.