O empresário Ícaro Matheus Moreira Sousa foi indiciado pela Polícia Civil do Piauí , no dia 04 de setembro de 2025, pelo crime de fraude eletrônica. O relatório, concluído pelo delegado Sérgio Alencar, da 1ª Delegacia Seccional de Teresina, descreve que o acusado usou artifícios fraudulentos para obter vantagem ilícita em detrimento de uma vítima idosa, aposentada, a qual ele fez a contratação de um empréstimo e repassou todo o valor creditado para si, sem a anuência da vítima.

Narra o procedimento que, no dia 19 de dezembro de 2022, o empresário fez empréstimo em nome da vítima no valor de R$ 16.185,17 (dezesseis mil, cento e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), a ser quitado em 84 parcelas de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), mediante desconto em benefício previdenciário. O valor foi creditado na conta da vítima, mas o empresário transferiu todo o valor para si, e resultou em um prejuízo de aproximadamente R$ 26.679,42 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Foto: Pedro Oliveira/GP1
Emblema da Polícia Civil do Piauí

Após descobrir ter sofrido um golpe, a mulher ainda foi atrás do empresário na empresa, e foi informada de que ele havia deixado o posto porque estava aplicando golpes nos clientes.

Filha da vítima descreveu o golpe

No dia 10 de dezembro de 2022, a filha da aposentada entrou em contato com o empresário após saber que ele era sócio de uma instituição financeira e que a ajudaria a contratar um empréstimo em nome da mãe. A mulher passou todos os documentos necessários para ele agilizar a operação de crédito, mas logo depois, ele alegou que ao fazer uma simulação, a mãe dela iria receber a quantia de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), montante que seria disponibilizado em até 72 horas.

Entretanto, mesmo depois desse período, o valor nunca foi depositado na conta bancária da vítima. O próprio empresário chegou a emprestar R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) para mãe e filha, até que o valor solicitado fosse averbado pelo INSS.

Acontece que em janeiro de 2023, a mulher percebeu que o benefício da mãe estava sofrendo descontos, e algum tempo depois, quando reuniu todos os dados junto a instituições financeiras, descobriu que o acusado “conseguiu transferir para a sua conta pessoal todos os valores supramencionados, quando transferiu as quantias obtidas junto aos bancos Santander, Nubank e também a uma maquineta de cartões a quantia de aproximadamente R$ 26.679,42 (vinte e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos)”. Nesse momento, ela descobriu que a aposentada tinha sido vítima de uma fraude.

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O que disse o acusado

Em depoimento, o acusado disse que trabalhava como correspondente bancário e foi procurado pela filha da vítima para fazer a simulação de um empréstimo, e que durante as tratativas as duas providenciaram duas contas correntes, uma no Nubank e outra no Santander, e que nesse mesmo dia foi feita a atualização do “Meu INSS” da aposentada, para saber se o empréstimo poderia ser realizado.

Logo, ele explicou que fez o empréstimo no valor de R$ 15.653,14 (quinze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), mas que só seria creditado R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) pela diferença do pagamento da prestação de serviço da financeira em que ele era sócio.

De 10 a 15 dias depois, Ícaro Matheus afirmou que foi procurado pela filha da mulher, ocasião em que ela disse que queria desistir da operação por conta da demora, mas ele a convenceu do contrário, e ambos firmaram o acordo de que o empresário ficaria como dinheiro do empréstimo e realizaria o pagamento mensal do desconto em folha no contracheque da vítima.

Depois, os três foram ao Santander e realizaram, junto como gerente do banco, a transferência dos valores. Além disso, contou que transferiu diversos valores para a conta da filha da mulher, e por fim disse acreditar que “o motivo dela ter lhe denunciado foi por conta de ele ter atrasado o pagamento do cartão de crédito da aposentada que ele pediu emprestado”.

No inquérito obtido pelo GP1 , ele ainda apresentou diversos comprovantes de transferências feitas para a conta da filha da vítima, que totalizaram R$ 9.248,00 (nove mil, duzentos e quarenta e oito reais).

Conclusão do relatório

Diante dos elementos apresentados, a autoridade policial indiciou o empresário Ícaro Matheus, especialmente pela convergência no depoimento da vítima e da filha, que foram unânimes ao declarar que não autorizaram o repasse integral dos valores do empréstimo ao investigado.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o empresário Ícaro Matheus não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.