O Ministério Público do Estado do Piauí , através da promotora Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo , ajuizou Ação Civil Pública com pedido liminar no dia 8 de setembro deste ano contra a Prefeitura de Santa Rosa do Piauí, representado pelo prefeito Marlon Rodrigues de Sousa , devido à inércia da prefeitura em fiscalizar e regularizar construções irregulares localizadas na faixa de domínio na PI 239, que atravessa o perímetro urbano da cidade.
Segundo o MP-PI, o procedimento administrativo nº 10/2023 constatou que o município não forneceu informações solicitadas nem adotou medidas para identificar e regularizar as edificações, apesar de repetidas requisições e contatos pessoais com o prefeito. A situação, segundo o órgão, compromete o ordenamento territorial, a segurança pública, o meio ambiente urbano e o interesse coletivo da população local.
A ação tem como base a Lei Federal nº 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, e a Lei nº 13.913/2019, que atualizou regras sobre construções próximas a faixas de domínio de rodovias em perímetros urbanos. O MP-PI destaca que edificações construídas até 26 de novembro de 2019 podem ser dispensadas da exigência de faixa não edificável, desde que haja ato fundamentado do poder público municipal.
Pedido de liminar
O Ministério Público solicitou a tutela antecipada, para que o município realize em até 30 dias: levantamento detalhado das edificações situadas na faixa de domínio da PI 239, identificando aquelas construídas até 26 de novembro de 2019; manifestação fundamentada sobre a possibilidade de regularização ou remoção das edificações, conforme a legislação vigente.
Em caso de descumprimento, o MP-PI requer a fixação de multa diária de, no mínimo, R$ 1.000,00 e a condenação do município ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o prefeito Marlon Rodrigues não foi localizado para comentar a ação. O espaço está aberto para esclarecimentos.