A defesa de José Camelo de Moura Neto , mais conhecido como Neto Camelo, membro do Bonde dos 40, entrou com pedido de revogação da prisão preventiva na Justiça, no bojo das investigações do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), que apuram atividades criminosas, especialmente relacionadas ao contexto de organização criminosa e tráfico de drogas em Teresina. O pedido foi protocolado no último dia 11 de setembro de 2025, no Tribunal de Justiça do Piauí.
Conforme o pedido, Neto Camelo, atualmente em liberdade condicional, tomou conhecimento de que havia um mandado de prisão temporária em seu desfavor, emitido pelo juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina-PI, constando no BNMP, em função da apreensão de um caderno universitário, encontrado em sua residência, contendo supostas anotações de tráfico de drogas, apreendido em razão do mandado de busca e apreensão.
A defesa requereu a revogação da prisão temporária logo após o magistrado ter determinado o arquivamento do processo e oficiado a autoridade policial para apresentar o inquérito. Porém, o Judiciário negou o pedido da defesa, determinou o desarquivamento do processo e, por fim, converteu a prisão temporária em preventiva.
Para a defesa, “a autoridade coatora, ensejada em pedidos dos delegados de Polícia Civil da DENARC e do DRACO, com suspeita de comercialização de entorpecentes, fundamenta determinados pedidos, descaracterizados de veracidade, para promover constantes solicitações de segregação cautelar contra o paciente. Não se pode impor a alguém a suposta prática de delito; é preciso haver indicativos suficientes que indiquem que o acusado seja o autor do fato criminoso. Neste caso concreto, não se pode afirmar categoricamente que o acusado tenha praticado o delito, em virtude de que, à época do fato, se encontrava em São Luís-MA, aguardando autorização para viajar ao Piauí, pois teria obtido, em 18/09/2024, o benefício do livramento condicional naquele estado”, diz trecho do documento.
Em função disso, a defesa pugnou pelo reconhecimento de flagrante coação ilegal e, por consequência, que seja revogada a prisão preventiva imposta a José Camelo de Moura Neto, determinando, em seguida, a expedição do correspondente alvará de soltura, ainda que com a aplicação de outras medidas alternativas à prisão, nos termos do art. 319 do CPP.
Neto Camelo foi indiciado por atentado a tiros contra enfermeira e motorista do SAMU
O Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) indiciou, no dia 24 de outubro, 19 membros da facção criminosa Bonde dos 40, cinco deles por envolvimento direto no atentado a tiros contra uma enfermeira e um motorista do SAMU , crime ocorrido no dia 15 de julho deste na zona sul de Teresina.
Dentre os cinco envolvidos diretamente no atentado consta José Camelo de Moura Neto, vulgo Neto Camelo.
A Polícia Civil apurou que na noite do dia 15 de julho de 2023m a equipe do SAMU se dirigiu a região do bairro Santo Antônio para prestar socorro a Cícero Neto, que havia sofrido tentativa de homicídio a mando de Neto Camelo que, segundo do DRACO, é líder no núcleo do Bonde dos 40 na região da Vila Dagmar Mazza.
Os atiradores, segundo as investigações, foram Micherlan Oliveira dos Santos, vulgo “Boré”, e Alison André de Moura Oliveira, vulgo “Careca”. Eles dispararam todas as munições em direção ao alvo e se evadiram para recarregar a arma, quando retornaram ao local do crime, acabaram atingindo os profissionais do SAMU.
O relatório de indiciamento foi assinado pelo então delegado do DRACO, Francírio Queiroz.