O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) determinou o bloqueio imediato das movimentações financeiras das contas bancárias da Câmara Municipal de Madeiro , em uma decisão monocrática em razão da ausência de prestação de contas. A medida cautelar foi impetrada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS) contra o presidente da Câmara, Denis Araújo Lopes, devido à falta de entrega de documentos e informações essenciais referentes ao exercício de 2025. A decisão visa compelir o gestor a cumprir com seu dever constitucional e legal de transparência, essencial para a fiscalização dos recursos públicos e a garantia do direito do cidadão à boa administração.
A representação teve como base a persistente inadimplência da Câmara de Madeiro. Uma pesquisa realizada no sistema de envio de documentação do TCE/PI, confirmou que o município se encontrava em mora, ou seja, em atraso com suas obrigações. A omissão do gestor foi identificada como uma grave lesão ao princípio republicano da prestação de contas, fundamental para a integridade da administração pública.
A concessão da medida cautelar inaudita altera pars foi justificada pela presença inequívoca da "fumaça do bom direito" e do "perigo da demora". A fumaça do bom direito se materializa na documentação que comprova a ausência da prestação de contas de 2025, configurando desrespeito aos princípios basilares da administração pública. O perigo da demora, por sua vez, reside no receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao erário e aos administrados, dada a paralisação do controle externo que a falta de informações impõe.
A conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues , relatora do processo, determinou, nessa quarta-feira (24), o recebimento da representação contra o presidente Denis Araújo Lopes e a imediata concessão da medida cautelar. O bloqueio das contas bancárias da Câmara Municipal de Madeiro permanecerá vigente até que todos os documentos e informações referentes à prestação de contas do exercício de 2025 sejam devidamente encaminhados ao Tribunal.
Outro lado
O presidente da Câmara, Denis Araújo Lopes, não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.