O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro (PT), por irregularidades em contratos sem licitação firmados com escritórios de advocacia para prestação de serviços ao município.

A ação foi ajuizada no dia 19 de dezembro do ano passado pelo promotor Yan Walter Cavalcante, da Promotoria de Justiça de Luís Correia. Foram alvos da denúncia cinco contratos com escritórios de advocacia e um com uma empresa de consultoria administrativa, todos por inexigibilidade de licitação.

Foto: Reprodução
Prefeito Felipe Ribeiro

As contratações foram firmadas com os seguintes escritórios: Nogueira & Nogueira Sociedade de Advogados; Francisco Leonardo e Consuêla Vasconcelos Sociedade de Advogados; Adriano dos Santos Chagas Sociedade Individual de Advocacia; Leandro Cavalcante de Carvalho Sociedade Individual de Advocacia; e A2Z Serviços de Apoio Administrativo EIRELI.

Segundo a ação, a Prefeitura de Cajueiro da Praia, mesmo dispondo de Procuradoria-Geral regularmente estruturada, com procurador-geral nomeado e equipe de assessores jurídicos, contratou escritórios sem demonstrar a singularidade dos serviços que justificassem a dispensa de licitação.

O promotor Yan Walter ressaltou que, ao longo da instrução probatória, foram juntados elementos que evidenciam a materialidade e a autoria de atos de improbidade por parte do prefeito Felipe Ribeiro.

“Notadamente, foram identificadas sucessivas contratações realizadas mediante inexigibilidade de licitação, sob a justificativa genérica de notória especialização, sem a demonstração da singularidade dos serviços”, frisou o promotor.

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Os escritórios contratados receberam pagamentos que somam R$ 538 mil.

Prefeito recusou acordo

Ainda conforme o órgão ministerial, o prefeito Felipe Ribeiro rejeitou proposta de Acordo de Não Persecução Cível, condicionada à reparação integral do dano ao erário, no valor de R$ 538 mil.

“O gestor recusou formalmente o acordo em 01/12/2025, afirmando discordar das conclusões técnicas e argumentando que não poderia assumir compromissos patrimoniais que afetassem suas finanças pessoais”, consta na ação.

Pedidos

Diante disso, o promotor Yan Walter pediu a condenação do prefeito Felipe Ribeiro às seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, no valor mínimo de R$ 538.000,00, a ser atualizado monetariamente desde cada pagamento indevido e acrescido de juros legais até o efetivo ressarcimento; pagamento de multa civil, em patamar a ser arbitrado pela Justiça; e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.

O representante do Ministério Público requereu, em caráter liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens do prefeito até o limite de R$ 538 mil, independentemente de prévia oitiva.

Outro lado

Procurado pelo GP1 , o prefeito Felipe Ribeiro afirmou que não foi formalmente citado ou intimado da ação judicial. Além disso, ele ressaltou que seus atos administrativos sempre são pautados pela "pelos princípios da legalidade, da moralidade e do interesse público", negando qualquer tipo de improbidade administrativa.

Confira a nota na íntegra

O Prefeito Municipal de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, vem a público esclarecer informações recentemente divulgadas na imprensa acerca de suposta denúncia apresentada pelo Ministério Público.

O gestor reafirma que sempre pautou seus atos administrativos pelos princípios da legalidade, da moralidade e do interesse público, especialmente no que se refere às contratações realizadas durante sua gestão, as quais, à época, foram fundamentadas em entendimentos técnicos e jurídicos regularmente adotados pela Administração.

Ressalte-se, ainda, que tanto o Prefeito quanto o Município de Cajueiro da Praia não foram previamente consultados ou procurados para apresentar sua versão dos fatos antes da divulgação das informações, o que reforça a necessidade de cautela na veiculação de notícias que envolvem a atuação da Administração Pública.

Esclarece, igualmente, que não foi formalmente citado ou intimado da ação judicial mencionada, tendo tomado conhecimento dos fatos por meio de divulgações na internet. Destaca-se que não há qualquer decisão judicial condenatória, tratando-se de procedimento que ainda se encontra em fase inicial.

Quanto à recusa em firmar acordo, o Prefeito esclarece que tal decisão decorreu do entendimento de que não houve a prática de ato de improbidade administrativa, optando, portanto, por exercer plenamente seu direito constitucional de defesa pelas vias judiciais, ocasião em que apresentará todos os esclarecimentos e documentos necessários.

Por fim, o Prefeito Felipe Ribeiro reitera seu compromisso com a transparência, com o respeito às instituições e com a defesa do interesse público, permanecendo à disposição dos órgãos de controle e da sociedade para os devidos esclarecimentos.